Publicidade
fornecedor de energia
Reprodução Tânia Rêgo/Agência Brasil
Getting your Trinity Audio player ready...

Economia – A abertura do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores ganhou novas regras nesta quarta-feira (12). Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta a expansão do modelo e permite que consumidores atendidos em baixa tensão escolham seu fornecedor de energia.

A mudança será implementada em etapas. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Já os demais consumidores, incluindo residenciais, poderão escolher o fornecedor a partir de novembro de 2028.

Na prática, o consumidor poderá contratar a energia de diferentes fornecedores, em um modelo que busca ampliar a concorrência no setor. A comparação pode lembrar o que ocorre em outros serviços, nos quais o cliente escolhe a empresa que deseja contratar.

Como vai funcionar o mercado livre de energia

A medida vale para consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV.

Atualmente, a maior parte dos consumidores residenciais recebe energia por meio do chamado mercado regulado, no qual a distribuidora local é responsável pelo fornecimento dentro das regras estabelecidas pelo setor elétrico.

Com a abertura do mercado, o consumidor poderá escolher o fornecedor da energia que pretende contratar.

É importante, porém, diferenciar fornecimento de energia de infraestrutura elétrica. O decreto não muda as regras relacionadas à produção e à transmissão de energia, que continuam submetidas a regulamentações específicas.

Quando cada consumidor poderá escolher?

A abertura ocorrerá em duas etapas:

  • Novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão;
  • Novembro de 2028: demais consumidores, incluindo os residenciais.

Isso significa que quem mora em uma residência não poderá escolher o fornecedor imediatamente. Para esse grupo, a mudança está prevista para novembro de 2028.

O que acontece se o fornecedor deixar de atender?

Uma das novidades previstas no decreto é a criação do Supridor de Última Instância (SUI).

A função será garantir que o consumidor não fique sem energia caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço.

Até o final de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a função, o que deve ampliar a participação de empresas no mercado.

A ideia é criar uma espécie de rede de proteção para a transição ao mercado livre. Afinal, escolher o fornecedor pode ampliar as opções do consumidor, mas também exige que exista uma estrutura para evitar interrupções caso uma empresa deixe de operar.

Aneel será responsável pela regulamentação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá papel central na implementação da mudança.

O órgão será responsável por regulamentar a transição entre o atual ambiente regulado e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), além de estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores.

Essa regulamentação será importante para definir como a mudança será apresentada aos clientes e quais informações deverão estar disponíveis antes da contratação.

Governo também regulamenta combustíveis sustentáveis

Além das regras para o mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento, envolvendo políticas relacionadas à transição energética e à redução das emissões de carbono.

Um deles regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O programa estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade dos combustíveis sustentáveis utilizados pela aviação.

A regulamentação prevê um período de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Também foram estabelecidas regras para a certificação tanto de combustíveis sustentáveis de aviação produzidos no Brasil quanto daqueles importados.

Hidrogênio de baixa emissão também ganha regras

Os decretos também regulamentam políticas relacionadas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

As medidas definem responsabilidades relacionadas à certificação e estabelecem critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis.

O objetivo é criar uma estrutura regulatória para ampliar a participação brasileira nesse mercado.

Captura de carbono terá marco regulatório

Outra medida estabelece regras para a captura e o armazenamento de carbono, atividade considerada estratégica para a redução das emissões de setores industriais.

O Ministério de Minas e Energia (MME) ficará responsável pela construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas destinadas à captura, ao transporte e ao armazenamento geológico de carbono.

O plano deverá ser revisado a cada dois anos.

Para o consumidor, entretanto, a mudança mais próxima no cotidiano será a abertura do mercado livre de energia. A partir de 2027, empresas industriais e comerciais de baixa tensão poderão começar a escolher seus fornecedores, enquanto os consumidores residenciais terão acesso ao modelo a partir de 2028.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu