|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Política – A proibição das bets no Brasil já está em vigor após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida interrompe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Apesar da proibição, foi estabelecido um período de transição para que os apostadores possam retirar o dinheiro mantido nas plataformas. Os sites e aplicativos também terão um prazo para deixar de funcionar.
A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, mas suas determinações já produzem efeitos desde a publicação.
O que muda para quem tem dinheiro nas bets
Uma das principais preocupações após o anúncio é o destino do dinheiro que ainda está nas contas dos apostadores.
A MP determina que não podem ser feitos novos aportes nas contas transacionais das plataformas a partir da data de sua publicação. Ao mesmo tempo, os usuários têm um período para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
O governo estabeleceu como prazo para os saques voluntários 23h59 de 5 de outubro. Depois desse período, as plataformas deixam de ficar disponíveis para apostas e passam a cumprir as obrigações relacionadas à devolução dos valores.
Quando os sites de apostas vão sair do ar?
A MP determina que, dez dias após sua publicação, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa. O bloqueio também alcança as lojas virtuais de aplicativos.
Na prática, o cronograma divulgado pelo governo prevê que os sites e aplicativos deixem de funcionar a partir de 6 de outubro.
A medida também prevê mecanismos para bloquear plataformas que continuem oferecendo apostas de forma irregular. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão requerer o bloqueio ou redirecionamento dos sites, com participação da Anatel e do Comitê Gestor da Internet no Brasil na execução das ordens.
Como será feita a devolução do dinheiro
Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas terão de fornecer às instituições financeiras informações individualizadas dos apostadores.
Entre os dados que deverão ser encaminhados estão o CPF, os valores que precisam ser devolvidos e as contas de origem dos recursos. As empresas também deverão comprovar que possuem os valores necessários para realizar as restituições.
Após receber as informações, as instituições financeiras terão prazo de sete dias para efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores.
A transferência deverá ser feita para uma conta ativa de depósito ou de pagamento de titularidade do próprio apostador, identificado pelo CPF. A conta de origem dos recursos terá preferência quando estiver ativa e pertencer ao usuário.
E se o dinheiro não puder ser devolvido pelo banco?
A MP também estabelece uma alternativa para os casos em que a instituição financeira não consiga concluir a devolução.
Nessas situações, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O cronograma divulgado pelo governo prevê que a devolução pelos bancos ocorra entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, a Caixa poderá intermediar os casos em que houver impedimentos para a restituição.
O que acontece com as apostas que ainda estiverem abertas?
A MP também estabelece regras para apostas que ainda estiverem em andamento no momento do encerramento das plataformas.
Caso o resultado de uma aposta de quota fixa não tenha sido apurado dentro do prazo determinado para o encerramento, a aposta será considerada sem efeito e o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado antes do encerramento deverão ser pagos aos respectivos apostadores.
Propagandas e patrocínios também serão retirados
A proibição não se limita ao funcionamento das plataformas.
A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em meios físicos e digitais. As empresas têm até dez dias após a publicação da medida para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio.
Isso significa que marcas de bets também deverão deixar de aparecer em peças publicitárias e materiais de patrocínio abrangidos pela medida.
Como será o combate às bets ilegais?
A MP criou mecanismos específicos para enfrentar plataformas que continuem oferecendo apostas de quota fixa de forma irregular.
O texto institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. A estrutura terá como objetivo articular ações de prevenção, fiscalização e repressão às atividades ilegais.
A medida também prevê o compartilhamento de informações entre órgãos como Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras para auxiliar na fiscalização.
Além disso, valores mantidos em contas bloqueadas em decorrência de operações irregulares poderão, após o processo administrativo previsto na legislação, ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Proibição vale para apostas esportivas e jogos on-line
A medida não trata apenas das plataformas conhecidas popularmente como casas de apostas esportivas.
O texto oficial estabelece que a proibição alcança apostas sobre eventos reais de temática esportiva e também eventos virtuais de jogos on-line. A regra vale para operações realizadas em meios físicos ou virtuais e também para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
Outras modalidades de loteria que já tenham autorização legal não são atingidas pela proibição.
O que acontece agora?
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação e está atualmente em tramitação. Para permanecer definitivamente no ordenamento jurídico, a medida deverá passar pelo processo de análise do Congresso Nacional.
Enquanto isso, o cronograma de encerramento das plataformas e devolução dos valores segue em andamento. Para os apostadores, a principal orientação prática é observar os prazos estabelecidos e verificar os procedimentos disponibilizados pela própria plataforma para retirada do saldo.
Confira o cronograma da proibição das bets
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de ficar disponíveis;
- 7 e 8 de outubro: envio das informações dos saldos remanescentes às instituições financeiras;
- 9 a 14 de outubro: período previsto para a restituição dos valores pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução dos valores nos casos em que houver impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras.
O fim das bets, portanto, não representa apenas o encerramento imediato das plataformas. A Medida Provisória estabelece uma série de etapas para retirar as empresas do mercado, devolver os valores aos usuários, interromper a publicidade e criar mecanismos de fiscalização contra operações ilegais.

