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Spray de pimenta para defesa de mulheres é liberado; entenda o que muda com a nova lei
Foto/Fonte: Agência Senado/Björn Hansson/Wikimedia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e estabelece critérios para a compra, fiscalização e utilização do produto. Parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional foi vetada pelo Executivo, mas os dispositivos ainda serão analisados pelos parlamentares.

A legislação regulamenta o chamado aerossol de extratos vegetais, equipamento produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos autorizados. O dispositivo tem como finalidade possibilitar a defesa pessoal em situações de violência física ou sexual, promovendo a contenção temporária do agressor.

Com a nova lei, mulheres maiores de 18 anos passam a ter autorização automática para adquirir e possuir o spray de pimenta, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a idade mínima exigida.

Além disso, a compradora deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A autorização da comercialização e a fiscalização do produto ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal, que também regulamentará aspectos técnicos da nova legislação.

Estabelecimentos deverão manter registro das vendas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta serão obrigados a manter, por cinco anos, um registro contendo a identificação da compradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a legislação, a medida busca garantir a rastreabilidade da comercialização sem comprometer a proteção dos dados pessoais das usuárias.

A lei determina que o aerossol seja destinado exclusivamente ao uso individual e intransferível, sendo proibida a presença de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como produtos de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.

As especificações técnicas, incluindo concentração da substância ativa, capacidade dos recipientes e demais requisitos, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação estabelece que o uso do spray de pimenta somente será considerado legal quando destinado a repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.

O texto também determina que o emprego do dispositivo deverá respeitar os princípios da proporcionalidade e da moderação, devendo ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Vetos presidenciais ainda serão analisados

Ao sancionar a norma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. As justificativas constam na Mensagem nº 619 encaminhada ao Legislativo.

Entre os principais vetos está o trecho que permitiria a compra e a posse do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo federal, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foi vetado o dispositivo que transformaria automaticamente a posse em porte irrestrito do produto. De acordo com o Executivo, a previsão impediria futuras regulamentações que estabeleçam limites para o porte do equipamento.

Outro trecho barrado previa sanções administrativas para casos de uso indevido, incluindo advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. O governo argumentou que a proposta não apresentava critérios objetivos para aplicação das penalidades e poderia resultar em punições desproporcionais justamente às mulheres que a lei pretende proteger.

O presidente também vetou a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do spray, sob pena de multa. Na justificativa, o Executivo afirmou que a medida deslocaria o foco da proteção para a responsabilização da vítima.

Outro veto retirou o artigo que afastava expressamente a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao spray de pimenta. Segundo o governo, a previsão era desnecessária, uma vez que a legislação sobre armas de fogo não alcança equipamentos classificados como instrumentos de menor potencial ofensivo.

Também foi vetada a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal e treinamentos técnicos de manuseio no Programa Nacional de Capacitação, sob o argumento de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Todos os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. Caso algum veto seja rejeitado, o respectivo dispositivo passará a integrar a legislação, mesmo sem a concordância do presidente da República.

Além de regulamentar a comercialização do spray de pimenta, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação ocorrerá de forma progressiva e dependerá da regulamentação do Poder Executivo, que também ficará responsável por definir as especificações técnicas para fabricação, comercialização e fiscalização do produto.

Enquanto parte das regras já entra em vigor com a sanção da lei, outras medidas ainda dependem da regulamentação federal e da análise dos vetos pelo Congresso Nacional.

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