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O Governo do Brasil anunciou a abertura de processos administrativos sancionadores contra as plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (27), durante coletiva com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
As empresas poderão ser multadas em até R$ 14 milhões, conforme sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Após a notificação, iFood e Keeta terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e comprovar eventual cumprimento da norma.
A portaria, editada pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determina que aplicativos de transporte e entrega informem de forma clara como o valor pago pelo consumidor é dividido entre a plataforma, o trabalhador e, no caso dos serviços de delivery, o estabelecimento comercial.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro Guilherme Boulos.
Segundo Ricardo Morishita, a transparência nas relações de consumo já é um direito previsto há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Para o secretário, a falta de clareza sobre a composição dos preços compromete a capacidade de escolha dos usuários e afeta também trabalhadores e parceiros comerciais.
“Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, declarou Morishita. Ele também afirmou que a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio baseados em “opacidade e falta de transparência”.
A fiscalização começou em 24 de abril, após o fim do prazo de 30 dias concedido às empresas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a verificar se as plataformas estavam disponibilizando informações claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, duas averiguações preliminares foram convertidas em processos administrativos sancionadores contra iFood e Keeta.
“O Departamento acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”, afirmou.
A Portaria nº 61/2026 exige que as plataformas apresentem ao consumidor o valor total pago, a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço, o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais, e a parcela destinada ao estabelecimento comercial nos serviços de delivery.
Segundo o governo, a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Notas técnicas elaboradas pela Senacon apontam que a portaria não cria uma obrigação nova, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
A secretaria afirma que, atualmente, o consumidor costuma visualizar apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao entregador ou motorista e, nos casos de delivery, qual parte do valor vai para o restaurante. Para o órgão, essa falta de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a escolha do consumidor e pode ocultar cobranças excessivas ou práticas abusivas.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o governo, apenas Uber e 99, entre as maiores companhias do setor, estariam cumprindo adequadamente a portaria. Outras sete empresas seguem em processo de averiguação.
A Keeta informou, em nota, que busca atuar em conformidade com a legislação, incluindo normas relacionadas à transparência com consumidores e acesso à informação. A empresa afirmou ainda que, no processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, constam o valor total pago e a indicação da parcela destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial.
Já o iFood afirmou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da Portaria nº 61/2026. A empresa disse que o cumprimento da norma envolve adaptações relevantes na arquitetura dos sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação.
O iFood também declarou que a portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica sobre as particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Segundo a empresa, foram feitas quatro solicitações formais de reunião à Senacon entre fevereiro e maio, sem retorno até o momento. A companhia informou ainda que protocolou novo pedido formal de reunião com o órgão.
A Senacon sustenta que a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir mais transparência, reduzir assimetrias de informação no ambiente digital e assegurar que consumidores, trabalhadores e estabelecimentos parceiros tenham acesso claro à composição dos valores cobrados.
Os processos administrativos contra iFood e Keeta devem ser publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Caso as empresas não comprovem o cumprimento da norma, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

