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atestado médico falso
Reprodução internet
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Juiz de Fora – Um trabalhador de 37 anos foi demitido após apresentar um atestado médico falso em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O caso é investigado pela Polícia Civil, após a empresa identificar irregularidades no documento digital e confirmar que ele não havia sido emitido pela unidade de saúde indicada.

Segundo a Polícia Militar (PM), o funcionário entregou o atestado à empresa em 1º de julho. Durante o processo de verificação, a empregadora encontrou inconsistências no documento e registrou um Boletim de Ocorrência (BO) no dia 15 de julho.

Empresa identificou irregularidades no documento

De acordo com o registro policial, a empresa utilizou uma plataforma especializada para verificar a autenticidade do atestado e encontrou indícios de falsificação. As irregularidades identificadas não foram detalhadas no boletim.

Posteriormente, um funcionário da empresa entrou em contato com a médica cuja assinatura constava no documento. A profissional informou que a validação eletrônica era falsa e afirmou que não havia atendido o trabalhador na UPA Norte, em Juiz de Fora, na data indicada.

A empresa também procurou a unidade de saúde, onde foi informada de que o local não emite atestados médicos de forma on-line e que o paciente não passou por atendimento naquele dia.

Após a apuração, o trabalhador foi demitido.

Outros documentos também são analisados

Ainda conforme o boletim de ocorrência, a empresa informou que outros atestados apresentados anteriormente pelo funcionário possuíam características semelhantes ao documento considerado irregular.

No entanto, até o momento, não foi confirmada a falsidade dos demais atestados apresentados pelo trabalhador.

A Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia de Juiz de Fora. Segundo a corporação, novas informações serão divulgadas apenas quando isso não comprometer o andamento das investigações.

O que diz a legislação trabalhista

A apresentação de um atestado médico falso pode configurar ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa.

Entretanto, a aplicação dessa penalidade depende da comprovação da irregularidade e da análise das circunstâncias específicas de cada caso.

Além das consequências trabalhistas, a utilização de documentos falsificados pode resultar em responsabilização criminal.

Prefeitura reforça orientações sobre documentos médicos

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a Secretaria Municipal de Saúde segue as diretrizes do Ministério da Saúde para a emissão e padronização dos dados dos atestados médicos.

A administração municipal destacou ainda que a falsificação ou o uso de documentos falsos pode configurar crimes como falsificação de documento, uso de documento falso e falsidade ideológica, conforme as circunstâncias apuradas pela investigação.

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