Educação – Bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado passarão a contar com ampliação do período das bolsas em casos de nascimento de filhos, adoção e situações de parentalidade atípica. A medida foi oficializada pelo Ministério da Educação por meio de nova regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
A nova regra também prevê proteção para casos de gravidez de risco, internação prolongada após o parto e perda gestacional.
Nova regra amplia prazo das bolsas
Segundo a Portaria nº 209 de 2026, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas:
- por 180 dias para mães bolsistas;
- por 30 dias para pais bolsistas;
- por 180 dias em casos de adoção ou guarda judicial.
Nos casos de parentalidade atípica, quando a criança ou adolescente possui deficiência, o prazo será concedido em dobro.
A regulamentação vale para estudantes vinculados a programas de pós-graduação financiados pela Capes.
Medida inclui gravidez de risco e internação hospitalar
O texto também cria mecanismos de proteção em situações consideradas mais delicadas durante a gestação e o pós-parto.
Em casos de gravidez de risco, por exemplo, a prorrogação poderá começar antes mesmo do nascimento do bebê, especialmente quando a atividade acadêmica representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
Já em situações de internação prolongada após o parto, o período de afastamento começará a ser contado somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.
Norma também contempla perda gestacional
A nova regulamentação prevê ainda proteção para casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gravidez.
Nessas situações:
- mães bolsistas terão direito à prorrogação de 180 dias;
- pais bolsistas poderão receber ampliação de 30 dias.
A proposta busca garantir continuidade acadêmica e estabilidade financeira durante períodos de vulnerabilidade familiar e emocional.
MEC fala em avanço para equidade na ciência
Em nota divulgada pelo Ministério da Educação, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a medida representa um avanço para a equidade dentro da produção científica brasileira.
“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, declarou.
Solicitação deve ser feita à instituição de ensino
Segundo a regulamentação, o pedido de prorrogação poderá ser realizado pelo próprio bolsista ou por procuração junto à instituição de ensino responsável pelo programa de pós-graduação.
A solicitação deverá ser apresentada em até 30 dias após o início da situação que motivar o afastamento.
Especialistas em educação e pesquisa avaliam que a medida pode ajudar a reduzir desigualdades enfrentadas principalmente por mulheres na carreira acadêmica, cenário frequentemente apontado em estudos sobre permanência na pós-graduação.

