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Uma idosa de 75 anos, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
Créditos: Cesar Augusto/ISTV
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Uma idosa de 75 anos, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu vitória definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser vítima do golpe do bilhete premiado. Por decisão unânime da Terceira Turma, os bancos Nubank e Inter foram condenados a devolver, de forma solidária, R$ 51.796,00 perdidos pela vítima, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O golpe aconteceu em 7 de novembro de 2022, em Santos. Segundo o processo, a aposentada foi abordada por um homem e duas mulheres que alegavam negociar um suposto bilhete premiado de loteria.

Durante a conversa, uma das golpistas convenceu a idosa a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 51.796,00, com a promessa de que o dinheiro seria devolvido logo em seguida. Após acompanhar a vítima até uma agência bancária, onde supostamente ocorreria a devolução, a mulher desapareceu.

Foi nesse momento que a aposentada percebeu que havia sido enganada e que tinha perdido toda a economia da vida.

O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou falha na prestação de serviço por parte das instituições financeiras. Segundo ele, o Nubank deveria ter identificado a movimentação repentina de alto valor, incompatível com o padrão da consumidora.

“Caso o Nubank tivesse dispensado a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, que não era costume no padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”, destacou o magistrado.

Em relação ao Banco Inter, o ministro afirmou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta usada para receber o dinheiro do golpe.

Após perceber a fraude, a vítima registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com o Nubank para tentar bloquear a transferência e recuperar os valores. Segundo o processo, o banco informou que o setor de fraudes responderia em até sete dias úteis.

Já o Banco Inter informou que não seria possível fazer a devolução, porque os sistemas de segurança da instituição não identificaram irregularidades na transação.

A aposentada decidiu acionar a Justiça. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos deu ganho de causa à vítima. A decisão apontou que o Nubank falhou ao não identificar a movimentação atípica, já que a cliente nunca havia feito uma transferência Pix de valor tão elevado.

A sentença também destacou que o banco não realizou bloqueio preventivo nem entrou em contato com a correntista para confirmar a operação.

Os bancos recorreram e conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que a transferência havia sido feita espontaneamente pela vítima.

No entanto, ao recorrer ao STJ, os advogados da idosa sustentaram que as instituições financeiras descumpriram normas do Banco Central relacionadas à identificação de clientes, validação de documentos e mecanismos de prevenção a fraudes no Pix.

Com a decisão unânime da Terceira Turma, os bancos foram responsabilizados pela falha na prestação de serviço e deverão ressarcir a vítima pelos valores perdidos, além de pagar indenização por danos morais.

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