|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
A Justiça do Trabalho condenou um condomínio localizado em São Vicente, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 101 mil em indenização a um ex-porteiro dispensado após a implantação de portaria eletrônica. O funcionário havia atuado por mais de um ano sem registro formal em carteira. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
O processo revelou que o trabalhador foi demitido em setembro de 2024 e, já no dia seguinte, o condomínio contratou uma empresa especializada em portaria virtual, que passou a operar o controle de acesso ao local. A substituição ocorreu sem o pagamento adequado das verbas rescisórias, segundo a denúncia do ex-empregado.
O juiz Charles Anderson Rocha, responsável pela sentença, determinou não apenas o pagamento das verbas devidas, como também aplicou uma multa por má-fé processual. Isso porque o condomínio chegou a alegar, durante o processo, que não possuía sistema eletrônico, informação desmentida no decorrer da apuração.
Entre os valores que compõem a indenização estão o aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, horas extras, FGTS, entre outros benefícios. A Justiça também determinou o registro retroativo e a baixa do contrato do trabalhador na Carteira de Trabalho.
A administração do condomínio, representada pelo escritório Graeser Advocacia, informou que propôs ao advogado do ex-funcionário o parcelamento do valor devido, para evitar impacto nas contas do empreendimento e garantir o pagamento dos demais colaboradores no fim de ano. Já o escritório Vilas Boas & Leandro, que representa o trabalhador, afirmou que o cliente aceita a proposta de parcelamento, desde que o valor integral seja mantido e o prazo de quitação seja considerado razoável. A quantidade de parcelas ainda não foi definida.
