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Água está virando artigo raro na vida do morador de Guarujá. Além da rotina de torneiras secas, vários vídeos que circulam entre os moradores mostram que, quando ela chega, vem barrenta, com cor turva e até mal cheiro. A situação gerou revolta e levou a Associação de Bairro Jardim Santense a protocolar uma denúncia no Ministério da Saúde, relatando não apenas a falta d’água, mas também a baixa pressão aplicada pela SABESP em Guarujá e em outras cidades do estado.
Ministério reconhece risco de contaminação
Em resposta oficial, o Ministério da Saúde acatou a denúncia e reconheceu que a baixa pressão na rede de abastecimento pode aumentar o risco de contaminação da água consumida pela população. No documento, assinado pela secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Mariângela Batista Galvão Simão, a pasta admite que a redução da pressão “vulnerabiliza o sistema de distribuição” e pode gerar agravos à saúde.
Apesar do alerta, o Ministério não determinou medidas imediatas contra a SABESP. Em vez disso, repassou a responsabilidade para a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e para as prefeituras, que deverão conduzir a apuração em conjunto. Na prática, a população segue exposta ao risco, enquanto os órgãos públicos discutem de quem é a obrigação de agir.
O ofício ainda cita portarias que determinam que a rede de abastecimento deve ser operada sempre com pressão positiva em toda sua extensão, justamente para evitar a entrada de contaminantes na água. Também destaca que zonas de baixa pressão e intermitência estão entre os pontos mais vulneráveis a surtos de doenças de veiculação hídrica.
Sabesp não cumpre o contrato
A polêmica cresce porque a prática da SABESP fere o próprio contrato que rege seus serviços. No Contrato de Concessão, assinado com o Governo de São Paulo e com diversas prefeituras — incluindo Guarujá —, a empresa se compromete a garantir o fornecimento de água com regularidade, continuidade, eficiência e qualidade.
Veja o que está previsto:
Contrato de Concessão (2024)
Cláusula 5.1 – “A Concessionária deverá prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.”
Cláusula 5.2 – “Os sistemas deverão ser operados de forma a assegurar o fornecimento contínuo e adequado aos usuários, observadas as normas técnicas aplicáveis.”
Anexo IV – Indicadores de Qualidade – Define parâmetros que a SABESP deve cumprir, como o Fator Q e o Fator U, que medem a continuidade, eficiência e desempenho hidráulico do sistema (incluindo pressão e atendimento regular).
Contrato de Adesão (consumidor final)
Capítulo II, item 2.1 – “O usuário tem direito ao recebimento de água potável, com qualidade e regularidade, conforme padrões e normas vigentes.”
Na prática, porém, a realidade em Guarujá é de torneiras secas, baixa pressão e água barrenta — em total contradição ao que está garantido em contrato. Vale lembrar que o acordo não é genérico: ele foi celebrado pelo Governo do Estado em conjunto com as prefeituras atendidas, e Guarujá é parte signatária. Portanto, a concessionária tem obrigação direta de cumprir essas cláusulas também no município.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro sobre serviços essenciais como o abastecimento de água.
- O Art. 22 determina que devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
- O Art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva da concessionária em caso de falhas, mesmo sem culpa direta.
- Já o Art. 20 garante ao consumidor o direito de exigir:reexecução do serviço sem custo adicional, restituição da quantia paga, ou abatimento proporcional da conta.
Em outras palavras: se a água não chega ou chega sem qualidade, o consumidor não é obrigado a pagar pelo que não recebeu.
Um exemplo a ser seguido: Água Branca (PI)
Em janeiro de 2021, o Ministério Público do Piauí moveu uma ação civil pública contra a Agespisa, responsável pelo abastecimento em Água Branca, após a população enfrentar escassez de água por meses. O juiz José Eduardo Couto de Oliveira concedeu tutela de urgência, determinando que a concessionária:
- apresentasse um plano de contingência, incluindo carros-pipa para toda a cidade,
- suspendesse a cobrança das contas até a regularização do serviço,
- fosse proibida de negativar consumidores nos cadastros de crédito,
- e cumprisse sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
O caso mostra que a Justiça pode e deve agir quando a população paga por um serviço que não é entregue de forma adequada. É um precedente que pode servir de modelo para cidades como Guarujá, onde a falta d’água e a baixa pressão se tornaram rotina.
