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Covid-19
Reprodução internet
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Baixada Santista – Uma ex-funcionária de um hospital em Santos (SP) deverá receber R$ 28 mil em indenizações após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19, além de ter sido vítima de assédio moral e de dispensa considerada discriminatória e retaliatória. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos e reúne três condenações por danos morais relacionadas aos fatos ocorridos durante e após a pandemia.

Vacina vencida gerou indenização por danos morais

A profissional atuava como assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

Em abril de 2021, ela foi uma das colaboradoras que receberam a segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca após o vencimento do lote. A aplicação ocorreu em 21 de abril, embora a validade do lote 4120Z005 tivesse expirado uma semana antes.

Na época, a Prefeitura de Santos e a instituição responsável reconheceram o erro e realizaram posteriormente a aplicação de uma dose de reforço.

Durante o processo, o hospital argumentou que houve um problema de abrangência nacional relacionado ao lote e afirmou que a Anvisa havia estendido sua validade. A defesa também informou que os profissionais receberam nova vacinação e tiveram acesso a acompanhamento médico e psicológico.

Mesmo sem comprovação de danos físicos, a juíza Joyce Sant’Anna Simões entendeu que a situação provocou angústia e insegurança à trabalhadora, que permaneceu atuando na linha de frente da pandemia sem a certeza de estar devidamente imunizada.

Justiça reconhece assédio moral

Além do episódio envolvendo a vacinação, a sentença reconheceu a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.

Segundo a ex-funcionária, ela sofreu humilhações verbais, repreensões constrangedoras, tratamento hostil, controle excessivo sobre idas ao banheiro e ofensas de cunho racial e sexual praticadas por uma gerente.

Durante o processo, foi informado que a gestora acabou desligada da instituição após uma sindicância interna.

Para a magistrada, as provas apresentadas demonstraram uma conduta abusiva reiterada e incompatível com a dignidade da trabalhadora.

Demissão foi considerada retaliatória

Outro ponto acolhido pela Justiça foi a alegação de dispensa discriminatória.

A funcionária afirmou que foi demitida sem justa causa em maio de 2024, um dia após prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por uma ex-colega contra o mesmo hospital.

Embora o instituto sustentasse que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação administrativa no setor financeiro, a juíza concluiu que a proximidade entre os acontecimentos permitia caracterizar a demissão como uma represália, capaz de intimidar outros empregados que desejassem colaborar com a Justiça.

Outros pedidos foram negados

Apesar da condenação, a Justiça rejeitou outros pedidos apresentados pela trabalhadora, que somavam mais de R$ 1,5 milhão. Entre eles estavam:

  • reconhecimento de desvio de função;
  • pagamento de horas extras e diferenças relacionadas ao banco de horas;
  • adicional de insalubridade;
  • indenização por doença ocupacional.

O advogado da ex-funcionária informou que recebeu a decisão de forma parcialmente satisfatória e recorreu para tentar ampliar o reconhecimento dos pedidos. Já o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz afirmou, em nota, que se manifesta sobre processos judiciais em andamento apenas nos autos.

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