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Marco Legal do Transporte Público
Reprodução Fernando Frazão/Agência Brasil
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Política – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e tem como principal objetivo modernizar o financiamento, a gestão e a operação dos sistemas de transporte urbano em todo o país.

A nova legislação busca reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos passageiros e cria mecanismos para ampliar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Nova lei abre caminho para discutir tarifa zero

Um dos pontos mais relevantes do Marco Legal do Transporte Público é a possibilidade de utilização de novas fontes de financiamento para subsidiar as tarifas e custear a operação dos sistemas.

Até agora, o modelo predominante no Brasil concentrava os custos do transporte coletivo principalmente na cobrança da passagem dos usuários. Com a nova legislação, estados e municípios poderão utilizar receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A mudança abre espaço para ampliar debates sobre programas de tarifa zero e modelos alternativos de financiamento do transporte urbano.

Qualidade do serviço passa a ter critérios mínimos

A legislação também estabelece parâmetros mínimos para avaliação da qualidade do transporte público coletivo.

Entre os critérios previstos estão:

  • Regularidade das viagens;
  • Pontualidade dos serviços;
  • Acessibilidade para todos os usuários;
  • Segurança dos passageiros;
  • Conforto durante o deslocamento;
  • Índices de satisfação dos usuários.

Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade efetivamente entregue à população, incentivando melhorias na prestação do serviço.

Integração e sustentabilidade ganham destaque

O novo marco também fortalece a integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte, facilitando a mobilidade urbana nas cidades.

Outro foco da legislação é a transição para fontes renováveis de energia, incentivando a modernização das frotas e a redução dos impactos ambientais causados pelos sistemas de transporte coletivo.

O texto ainda prevê mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços, ampliando a transparência na gestão pública.

Lula sanciona lei com vetos

Apesar da sanção, alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo presidente.

Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo evitar impactos fiscais e preservar a sustentabilidade financeira dos entes federativos.

Entre os dispositivos retirados estão:

  • A obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos tarifários;
  • A vinculação obrigatória de subsídios públicos à remuneração das operadoras;
  • A exigência de isenção de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
  • A previsão de subsídios federais obrigatórios para sistemas locais de transporte.

De acordo com o governo federal, essas medidas poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a autonomia de estados e municípios.

O que muda para passageiros e cidades

Especialistas apontam que o Marco Legal do Transporte Público representa uma tentativa de modernizar um setor que enfrenta desafios relacionados à queda no número de passageiros, aumento dos custos operacionais e necessidade de investimentos em mobilidade sustentável.

Na prática, a legislação cria instrumentos para que municípios e estados desenvolvam modelos mais diversificados de financiamento, reduzindo a pressão sobre o valor das tarifas e incentivando melhorias na qualidade do serviço.

A expectativa é que a regulamentação dos dispositivos da nova lei aconteça gradualmente nos próximos meses, permitindo que os entes públicos adaptem seus sistemas às novas regras.

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