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Política – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) um projeto de lei que permite às escolas ajustar as férias escolares para a Copa do Mundo Feminina de 2027. A proposta dá autonomia para que as instituições definam as datas do recesso nos meses de junho e julho, considerando o período da competição.
O texto foi aprovado após gestores e entidades do setor educacional questionarem a regra que previa a coincidência das férias escolares com a realização do torneio. Agora, o projeto será analisado pelo Senado.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição terá partidas em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Salvador.
O que muda nas férias escolares?
A legislação aprovada anteriormente determinava que o período de férias escolares do meio do ano deveria coincidir com a realização da Copa do Mundo Feminina.
Como o torneio terá duração de cerca de um mês, a medida poderia ampliar o recesso tradicional de junho e julho. Ao mesmo tempo, seria necessário manter o cumprimento da carga horária e do número mínimo de dias letivos previstos na legislação educacional.
O novo projeto estabelece que as escolas poderão ajustar seus calendários para que as férias contemplem, “tanto quanto possível”, o período da Copa.
Na prática, cada unidade ou rede de ensino poderá organizar o calendário considerando suas próprias necessidades, desde que sejam respeitadas as demais regras educacionais aplicáveis.
Por que a mudança foi proposta?
A discussão ganhou força depois que gestores de instituições de ensino questionaram a obrigatoriedade de adaptar os calendários escolares ao torneio.
Um dos argumentos apresentados foi que a Copa será realizada em apenas oito cidades brasileiras. Dessa forma, escolas localizadas em municípios que não receberão partidas poderiam ter de modificar seus calendários mesmo sem a realização de jogos na região.
Entidades do setor particular também defenderam maior autonomia para definir os períodos de férias e a organização do calendário letivo.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) afirmou que apoia a realização da competição, mas manifestou preocupação com o respeito à legislação educacional, à carga horária obrigatória e à autonomia administrativa e pedagógica das instituições.
Como ficam os 200 dias letivos?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece o cumprimento de, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar durante o ano letivo.
A mudança aprovada pela Câmara busca permitir que as instituições reorganizem o calendário para conciliar as férias com a Copa sem ficar obrigadas a adotar uma única data de recesso.
Caso seja necessário compensar dias durante o restante do ano, o calendário de cada rede ou instituição deverá considerar as exigências da legislação educacional.
Copa de 2014 também provocou discussão
A organização das férias escolares também gerou debates durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
Na ocasião, a Lei Geral da Copa estabelecia diretrizes para que os sistemas de ensino ajustassem seus calendários e incluíssem todo o período da competição nas férias das redes pública e privada.
Posteriormente, um parecer do Conselho Nacional de Educação reconheceu a autonomia das escolas e das redes de ensino para definir seus calendários. O entendimento considerou que as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deveriam prevalecer sobre a norma relacionada à competição.
Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, a mudança nas férias escolares para a Copa de 2027 ainda não está definitivamente em vigor.
O projeto seguirá para análise do Senado. Somente após a conclusão da tramitação e eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão produzir efeitos.
Por enquanto, escolas, pais e alunos devem acompanhar as decisões das respectivas redes de ensino e instituições sobre o calendário escolar de 2027.

