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Baixada Santista – A Justiça do Trabalho reformou a decisão que havia determinado a reintegração de uma funcionária do Roldão Atacadista de Praia Grande demitida após questionar cobranças relacionadas ao plano de saúde utilizado no tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu o recurso da empresa.
Com a mudança, foram anuladas tanto a reintegração da trabalhadora quanto a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A defesa da funcionária informou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso a decisão seja mantida.
Entenda o caso
A trabalhadora, de 37 anos, foi demitida em outubro de 2025, poucos dias após procurar o setor de Recursos Humanos para questionar uma cobrança superior a R$ 38 mil referente à coparticipação do plano de saúde utilizado nas terapias do filho de 10 anos, diagnosticado com TEA.
Em março deste ano, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório. Na ocasião, a Justiça determinou a reintegração da funcionária, o pagamento dos salários do período em que ficou afastada e uma indenização por danos morais de R$ 50 mil.
A trabalhadora retornou às atividades em 8 de abril, enquanto a empresa recorria da sentença.
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TRT-2 afasta tese de dispensa discriminatória
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que a demissão ocorreu como represália aos questionamentos feitos pela funcionária sobre o plano de saúde.
Segundo o acórdão, embora tenha ficado comprovado que a empregada procurou o RH para tratar das cobranças, esse fato, por si só, não estabelece vínculo entre a reclamação e a dispensa sem justa causa.
A magistrada também destacou que o uso frequente do plano de saúde em razão da condição clínica do filho não caracteriza, automaticamente, uma conduta discriminatória por parte da empresa.
Defesa aponta retaliação e anuncia recurso
O advogado da trabalhadora, Matheus Lins, afirmou discordar da decisão e sustentou que a dispensa foi uma forma de retaliação após os questionamentos sobre os descontos relacionados ao tratamento da criança.
Segundo a defesa, a funcionária utilizou o plano empresarial seguindo orientações do próprio setor de Recursos Humanos, que teria autorizado a continuidade das terapias sem alertar sobre a possibilidade de formação da dívida.
O advogado também argumenta que um representante da empresa reconheceu em audiência que a funcionária possuía histórico profissional exemplar e nunca havia recebido punições disciplinares. Para a defesa, esse depoimento enfraqueceria a justificativa de reestruturação apresentada pela empresa.
Outro ponto levantado é que a rescisão contratual teria sido praticamente consumida pelos descontos referentes ao plano de saúde, fazendo com que a trabalhadora deixasse a empresa sem receber valores rescisórios, além da guia do seguro-desemprego.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
A defesa informou que apresentará embargos de declaração para solicitar esclarecimentos sobre pontos que considera não analisados pelo TRT-2, especialmente em relação aos limites legais para descontos nas verbas rescisórias.
Caso a decisão seja mantida, o processo deverá ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a trabalhadora pretende buscar a revisão do julgamento.
Enquanto ainda houver possibilidade de recurso, a funcionária permanece trabalhando na empresa, conforme informou seu advogado.
