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Educação – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação também prevê a criação de um cadastro nacional para identificar e acompanhar alunos com esse perfil em todo o país, com o objetivo de ampliar a inclusão e garantir atendimento educacional adequado.
A medida busca assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e o acesso a estratégias de ensino que respeitem as necessidades específicas desses estudantes. O texto contempla ainda casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação está associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Nova lei prevê atendimento especializado nas escolas
Entre as principais diretrizes da política, está a oferta de atendimento educacional especializado em complemento às atividades da educação regular. As ações incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse.
A legislação também autoriza uma progressão escolar mais flexível, permitindo que o estudante avance em determinadas disciplinas ou, em alguns casos, acelere toda a trajetória escolar. As medidas deverão considerar o ritmo de aprendizagem e os aspectos cognitivos e socioemocionais de cada aluno.
Cadastro nacional será coordenado pelo MEC
A nova lei determina a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A base de dados será alimentada por informações provenientes do Censo Escolar e de outros registros oficiais, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é mapear esses estudantes e acompanhar sua trajetória educacional para orientar políticas públicas voltadas ao segmento.
Mais de 56 mil estudantes foram identificados em 2025
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
A expectativa é que, com a nova política, o número de alunos reconhecidos aumente nos próximos anos, ampliando o acesso a recursos pedagógicos específicos e fortalecendo a inclusão nas redes de ensino.
Estados e municípios poderão aderir voluntariamente
A adesão à política nacional será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federativos que formalizarem a participação poderão receber apoio técnico e financeiro da União, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das ações poderá contar com recursos de fundos voltados à educação e programas de investimento público.
Com a iniciativa, o governo pretende ampliar o reconhecimento das altas habilidades no ambiente escolar e garantir que estudantes com superdotação tenham oportunidades de desenvolver plenamente seus talentos e potencialidades.

