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A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 57.416 de indenização a Pablo Santos Silva, preso e condenado injustamente por roubo à mão armada e corrupção de menores em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão reconhece danos morais e materiais sofridos pelo jovem, que atualmente tem 20 anos.
O crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Castelo Branco. Na ocasião, três assaltantes, sendo um deles armado, roubaram um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 24. Pablo, que tinha 18 anos na época, foi preso e ficou oito meses detido até ter a soltura determinada em 9 de junho de 2025.
De acordo com a sentença, o jovem deverá receber R$ 45 mil por danos morais e R$ 12.416 referentes aos salários que deixou de receber enquanto esteve preso. Na época, Pablo trabalhava como auxiliar de empilhadeira.
Segundo os autos, o valor material corresponde a oito meses de salário, de R$ 1.552 cada, já considerados os descontos imputados. Ao todo, o Estado deverá pagar R$ 57.416. A decisão foi expedida pela Vara da Fazenda Pública de Praia Grande e ainda cabe recurso.
Relembre o caso
Pablo e outro adolescente foram abordados e detidos por agentes da Guarda Civil Municipal três horas após o assalto, no bairro Antártica. Eles foram localizados por meio do GPS de um celular roubado e pelas características informadas pelas vítimas, que descreveram os suspeitos como homens negros usando roupas escuras.
A defesa de Pablo argumentou que a prisão foi baseada apenas em características genéricas, limitadas à cor e à vestimenta, além de um reconhecimento considerado viciado, sem indícios concretos de autoria.
A Justiça reconheceu por unanimidade que Pablo não cometeu o crime atribuído a ele e considerou comprovado o álibi apresentado pela defesa. Segundo a defesa, no momento do assalto, o jovem estava cortando cabelo, o que afastou as acusações.
Pablo havia sido condenado por engano a mais de sete anos de detenção por roubo à mão armada e corrupção de menores. Com a absolvição, ele teve a soltura determinada e agora aguarda os desdobramentos da decisão indenizatória.

