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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) abriu sindicância interna e afastou a médica que atestou, por engano, o óbito de uma mulher atropelada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Bauru. O caso aconteceu na noite de domingo (18) e teve grande repercussão após a vítima voltar a apresentar sinais vitais minutos depois de ser considerada morta.

Atropelamento e suposto óbito

Conforme o boletim de ocorrência, Fernanda Cristina Policarpo, de 29 anos, teve o óbito atestado ainda no local do acidente, na altura do km 352 da SP-294, por uma equipe do Samu. O motorista do carro relatou que trafegava no sentido capital–interior quando a pedestre entrou repentinamente na pista para atravessar, sem tempo suficiente para frenagem.

Com a confirmação inicial do óbito, a rodovia chegou a ser interditada, e o Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para a remoção do corpo. Pouco depois, porém, um médico da concessionária responsável pela rodovia percebeu movimentos respiratórios da vítima, que já estava coberta com manta térmica sobre o asfalto, e iniciou imediatamente as manobras de reanimação.

Fernanda foi encaminhada ao Pronto-Socorro Central (PSC) de Bauru e, posteriormente, transferida para o Hospital de Base de Bauru, onde permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em estado grave.

Em nota, a Prefeitura de Bauru, responsável pelo Samu no município, informou que apura os fatos relacionados ao atendimento e que, caso sejam constatadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas, conforme os protocolos e normas vigentes. O município também manifestou solidariedade à paciente e aos familiares e afirmou que o caso está sendo tratado com prioridade e responsabilidade, diante da gravidade da situação.

Médica é afastada e sindicância é aberta

A profissional do Samu responsável por atestar inicialmente o óbito foi afastada de suas funções de forma preventiva. A medida foi adotada para permitir a apuração interna dos procedimentos adotados durante o atendimento, por meio de sindicância e corregedoria.

Segundo as informações oficiais, o afastamento não representa, neste momento, confirmação de erro ou responsabilidade, tratando-se de um procedimento administrativo padrão em ocorrências consideradas graves ou atípicas. Não há prazo definido para a conclusão da apuração.

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