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Durante a sessão desta terça-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia rebateu as declarações do advogado Paulo Renato Cintra, responsável pela defesa do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. O episódio ocorreu no julgamento do núcleo 1 da ação penal contra Jair Bolsonaro e sete aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado.
Em sua sustentação, Cintra utilizou as expressões “voto impresso” e “voto auditável” como sinônimos ao argumentar que Ramagem não participou da disseminação de desinformação contra o sistema eleitoral. A ministra interveio de forma enfática, afirmando que essa confusão foi usada reiteradamente para induzir dúvidas na população.
Segundo Cármen Lúcia, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as urnas eletrônicas são auditáveis desde 1996, ano em que foram implementadas no país. Ela reforçou que voto impresso e voto auditável são conceitos distintos e que misturá-los, como fez a defesa, gera distorções sobre a confiabilidade do sistema.
Após a intervenção, o advogado esclareceu que recorreu aos termos como sinônimos apenas porque era assim que apareciam nas mensagens de WhatsApp trocadas entre Bolsonaro e aliados, mencionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia.
Na mesma sustentação, Cintra também alegou que os episódios de monitoramento ilegal citados pela PGR ocorreram antes de Ramagem assumir a chefia da Abin.
O julgamento prossegue com as sustentações orais dos demais advogados de defesa dos réus.