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Justiça absolve piloto preso com 400 kg de cocaína em avião no interior de SP

Juiz considerou abordagem da PF ilegal por falta de suspeita prévia; droga foi apreendida em dezembro

Reprodução/Polícia Federal

A Justiça Federal de Araçatuba absolveu o piloto preso em flagrante com 400 quilos de cocaína em um avião monomotor em Penápolis, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Tertuliano da Silva, da 2ª Vara Federal, que considerou a abordagem da Polícia Federal como ilegal por ausência de fundadas razões ou suspeita prévia para a busca na aeronave.

O flagrante ocorreu em dezembro de 2024, quando a droga foi localizada no avião que pousou em um aeródromo rural. Segundo os autos, agentes da Polícia Federal abordaram o piloto com base em informações obtidas após o pouso, sem que houvesse investigação anterior ou mandado judicial. A aeronave foi revistada no local, e os tabletes de cocaína foram encontrados em compartimentos ocultos.

Na sentença, o juiz argumenta que a simples presença da droga não valida uma busca forçada realizada sem autorização legal. O magistrado também criticou o relatório da PF, elaborado posteriormente, por ser impreciso quanto às datas e horários das supostas diligências e por conter “tom memorialístico”.

A defesa do piloto sustentou desde o início que a busca foi ilegal e que não houve acompanhamento ou vigilância anterior por parte das autoridades. A acusação, por outro lado, afirmou que havia informações sobre o possível uso da aeronave para transporte de drogas, o que justificaria a abordagem.

A Justiça entendeu que, mesmo com a apreensão da droga, não foram apresentados elementos objetivos que configurassem a legalidade da busca, o que levou à exclusão das provas obtidas. Com isso, o piloto foi absolvido e teve a prisão preventiva revogada.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.

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