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detentos não retornam da saidinha em Juiz de Fora
Reprodução internet
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Juiz de Fora – Onze detentos de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, são considerados foragidos após não retornarem às unidades prisionais depois de receberem o benefício da saída temporária. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), os presos deveriam ter retornado até o dia 15 de setembro.

As ocorrências foram comunicadas ao Poder Judiciário, que deverá adotar as medidas processuais cabíveis. A secretaria não divulgou os nomes nem as idades dos detentos.

Como funciona a saída temporária

A saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário a determinados presos que cumprem os requisitos previstos na legislação.

De acordo com a Sejusp-MG, o benefício utilizado no caso prevê até 35 dias de saída ao longo do ano, divididos em cinco períodos de sete dias. As datas são definidas considerando períodos considerados adequados ao processo de ressocialização.

O benefício não significa o fim do cumprimento da pena. Os detentos precisam retornar às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Detentos que não retornaram são considerados foragidos

No caso registrado em Juiz de Fora, os 11 presos não se apresentaram dentro da data determinada para o retorno.

A Sejusp-MG informou que as ocorrências foram encaminhadas ao Poder Judiciário para as providências processuais. A pasta não forneceu informações que permitissem identificar individualmente os detentos.

A situação deverá ser analisada pela Justiça, que poderá determinar as medidas previstas para casos de descumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária.

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