Publicidade
voto em trânsito
Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil
Getting your Trinity Audio player ready...

Política – Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 já podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Quem fez o pedido deverá votar obrigatoriamente no local para o qual solicitou a transferência temporária.

Não será possível votar na seção eleitoral de origem enquanto a transferência estiver válida. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde costuma votar.

Após as eleições, o retorno ao local de votação original ocorrerá automaticamente.

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.

Pelo site do TSE:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
  2. Entre no menu “Consultas” e selecione “Onde Votar”.
  3. Preencha os dados solicitados e informe o código de autenticação do e-Título, quando necessário.

Pelo aplicativo e-Título:

  1. Abra o aplicativo e faça login, utilizando a biometria quando disponível.
  2. Acesse a opção “Onde votar”.
  3. Confira o endereço da seção eleitoral indicada para o segundo turno.

A recomendação é verificar as informações antes do dia da votação para evitar deslocamentos desnecessários.

Quais cargos podem ser votados em trânsito?

Os cargos disponíveis dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária.

Quem escolheu uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Já quem solicitou o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

O voto em trânsito exige que o eleitor esteja no município indicado no pedido. Caso não consiga comparecer ao local designado, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade de origem.

A modalidade é permitida em anos de eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em seções convencionais ou em locais organizados especificamente para receber esses eleitores.

Depois do segundo turno, a transferência temporária deixa de valer e o eleitor volta automaticamente à seção eleitoral habitual.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu