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A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos usados nas abordagens e regulamentou a possibilidade de testes para identificar substâncias psicoativas nos motoristas.
Foto: Reprodução Internet
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A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos usados nas abordagens e regulamentou a possibilidade de testes para identificar drogas no organismo dos motoristas.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. A nova regra não aumenta as multas nem cria novas infrações. A principal alteração está na forma como a fiscalização será feita.

Novo equipamento como drogômetro será implementado

Uma das novidades é o chamado drogômetro. O equipamento analisa uma amostra de saliva e pode indicar a presença de algumas substâncias no organismo. Entre elas estão:

  • anfetamina;
  • cocaína;
  • MDMA, conhecido como ecstasy;
  • 6-MAM, relacionado ao uso de heroína;
  • LSD;
  • THC, principal substância psicoativa da cannabis;
  • fentanil;
  • cetamina;
  • K2, ligado a canabinoides sintéticos;
  • morfina;
  • metanfetamina;
  • MDPV.

O teste é qualitativo. Ou seja: ele indica se determinada substância está presente, mas não mostra a quantidade. E um resultado positivo, sozinho, não será suficiente para caracterizar a infração. O agente também deverá observar sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar pelo menos dois sinais.

Outro detalhe importante: o drogômetro ainda não estará automaticamente em todas as blitzes. Os equipamentos precisam passar por certificação do Inmetro e estar disponíveis para os órgãos de trânsito.

Bafômetro adquire algumas mudanças

O bafômetro continua sendo utilizado. A nova regra cria uma etapa de triagem, que pode indicar a presença de álcool. Esse primeiro teste, porém, serve apenas como orientação e não pode sozinho gerar uma multa.

Se houver indicação de álcool, será necessário realizar o procedimento previsto para confirmar o resultado. Também haverá regras para o reteste do bafômetro em situações nas quais possa existir álcool residual na boca. Isso pode acontecer, por exemplo, após o consumo de bombons de licor, uso de enxaguante bucal ou alguns alimentos.

O bafômetro continua sendo utilizado. A nova regra cria uma etapa de triagem, que pode indicar a presença de álcool.
Bafômetro ganha nova etapa de triagem durante  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Recusar teste continua sendo uma infração

A recusa continua sendo uma infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação também define como devem ser tratadas as situações em que o motorista se recusa ao exame e há suspeita de embriaguez ou uso de outras substâncias.

Em acidentes com morte, exame será obrigatório

Outra mudança importante envolve os acidentes de trânsito. Quando houver um acidente com falecimento, o exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório, sempre que houver condições para realizá-lo.

Os dados também poderão ajudar o poder público a entender melhor a relação entre o consumo dessas substâncias e os acidentes de trânsito.

Valor das multas com as novas regras

Um dos principais pontos de se ressaltar é que os valores das multas de trânsito continuam os mesmos. A nova regulamentação não criou novas infrações e não aumentou os valores das multas. As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo.

A principal novidade é a criação de novas ferramentas e procedimentos para melhorar a fiscalização. Parte das mudanças já passa a valer com a publicação da resolução. Outras alterações, relacionadas aos sistemas e códigos utilizados pelos órgãos de trânsito, terão 60 dias para entrar em vigor.

Quando as mudanças na Lei Seca vão começar a valer?

A resolução já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos das infrações terão um período de 60 dias para serem implementadas. Nesse intervalo, os órgãos de trânsito terão que atualizar seus sistemas para se adequar às novas regras. Até que essa adaptação seja concluída, a fiscalização atual se mantém nas estradas.

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