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Brasil – Havan é condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil por danos morais ao humorista e apresentador Paulo Vieira após a empresa utilizar, sem autorização, um áudio com a voz do artista em uma campanha publicitária publicada no YouTube. A decisão também manteve a determinação para retirada do vídeo da plataforma.
A sentença foi proferida pela juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e ainda cabe recurso.
Justiça reconheceu uso comercial sem autorização
Segundo o processo, a Havan publicou, em abril de 2025, um vídeo promocional em seu canal oficial no YouTube utilizando um trecho da voz de Paulo Vieira extraído de um programa de televisão, sem autorização do humorista.
A gravação era usada para divulgar um produto, exibir o preço e direcionar os consumidores para a compra por meio de um link, caracterizando finalidade comercial. Antes de ser retirada por decisão liminar, a publicação ultrapassou 15 mil visualizações.
Na ação, Paulo Vieira argumentou que sua voz faz parte de sua atividade profissional e possui valor econômico, sendo frequentemente licenciada para campanhas publicitárias mediante remuneração. Inicialmente, o artista pediu indenização de R$ 300 mil.
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Valor da indenização foi reduzido
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do humorista, mas considerou que o valor solicitado era desproporcional aos prejuízos demonstrados durante o processo.
Com isso, a indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais. A decisão também confirmou a obrigação de retirar definitivamente o conteúdo do YouTube.
Empresa ainda pode recorrer
Durante o processo, a Havan sustentou que o áudio havia sido retirado de um programa produzido pela Globo e questionou a legitimidade de Paulo Vieira para mover a ação. A empresa também defendeu que eventual indenização não ultrapassasse R$ 8 mil.
A Justiça, porém, concluiu que a utilização da voz do humorista para fins comerciais exigia autorização expressa, independentemente da origem do material utilizado. A sentença ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso.

