Nova tabela do Imposto de Renda isenta quem ganha até R$ 3.036 por mês

Medida provisória amplia faixa de isenção e beneficia trabalhadores de baixa renda; mudanças valem para declaração de 2026

Reprodução/Flickr agenciasenado

A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que isenta do tributo os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos atuais. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril.

A atualização da tabela do IRPF contempla apenas as duas primeiras faixas de cobrança, mantendo inalterados os demais intervalos desde 2015. As alíquotas progressivas aplicadas aos rendimentos mensais são as seguintes:​

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%​

A nova tabela será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de maio de 2025, impactando a declaração do IRPF a ser entregue em 2026.

Além disso, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta ainda aguarda tramitação e, se aprovada, poderá entrar em vigor em 2026. ​

A ampliação da faixa de isenção do IRPF visa aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda e promover maior justiça fiscal no país.

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