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A Polícia Civil de Araguari, no Triângulo Mineiro, impediu a realização de um aborto ao identificar que a mãe de uma adolescente de 14 anos teria inventado um estupro para viabilizar o procedimento legal pelo SUS. O caso foi descoberto após investigação iniciada a partir de comunicação da rede de saúde.
Segundo a corporação, a adolescente engravidou após manter relação consensual com o namorado, que também é menor de idade. A própria jovem confirmou em depoimento que não houve violência sexual e que a versão havia sido criada pela mãe.
A denúncia inicial de estupro de vulnerável chegou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) cerca de uma semana antes da data prevista para o procedimento. A mãe não procurou a polícia diretamente e buscou atendimento na rede de saúde, que posteriormente acionou as autoridades.
O caso já havia sido encaminhado para interrupção da gestação, com consulta agendada no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). No entanto, a investigação identificou inconsistências na narrativa apresentada.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, provas testemunhais indicaram que o suposto estupro não ocorreu. O namorado da adolescente foi identificado e reconheceu a paternidade.
Diante dos fatos, a mãe da menor irá responder por falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal. A pena pode variar de detenção de um a seis meses ou multa.
O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso, e a guarda da adolescente foi transferida para o pai.
A Polícia Civil destacou que a comunicação prévia da rede de saúde foi fundamental para evitar a realização do procedimento com base em informações falsas. Segundo a corporação, embora o aborto legal não exija boletim de ocorrência ou decisão judicial, a investigação permitiu esclarecer os fatos antes da intervenção médica.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de anencefalia fetal.
A Polícia Civil afirmou que a divulgação do caso tem caráter educativo e serve de alerta sobre as consequências da distorção de fatos, que pode prejudicar investigações e comprometer o atendimento a vítimas reais.


