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Contribuintes de Cubatão têm até o dia 19 de janeiro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Nº 153/2025, oferece redução de juros e multas, além de parcelamento em até 120 vezes.
O Refis é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, abrangendo dívidas com impostos e taxas municipais. No caso de pagamento à vista, há exclusão total de juros e multas para débitos não ajuizados. Quem optar pelo parcelamento conta com condições que variam conforme o número de parcelas, com descontos de até 80% nos encargos.
Para dívidas já ajuizadas, também há possibilidade de abatimento de até 100% de juros e multas no pagamento em cota única. Os parcelamentos variam de quatro a 120 vezes, com reduções proporcionais — a partir de 70% até a não incidência de descontos, dependendo do prazo escolhido. Em todos os casos, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100.
A adesão deve ser feita presencialmente na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa, no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Após retirada e preenchimento do formulário, o protocolo deve ser realizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura.
Para pessoas físicas, é necessário apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e assinar termo de confissão de dívida e declaração de desistência de processos judiciais ou administrativos relacionados. Já empresas devem apresentar contrato social, documentos do representante legal, CNPJ e os mesmos termos assinados na repartição.
Quem aderir ainda em 2025 se beneficia do índice de correção atual, enquanto os contribuintes que deixarem para 2026 estarão sujeitos ao novo índice já em vigor.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.
