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A Secretaria de Trânsito (Setran) de Praia Grande realizou, nos dias 2 e 3 de janeiro, uma operação de fiscalização voltada a veículos autopropelidos, como bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores. A ação seguiu as diretrizes da Resolução nº 996/23 do Contran e da nova Lei Municipal nº 2.306/25, sancionada em dezembro pelo prefeito Alberto Mourão (MDB).
O objetivo da operação foi orientar condutores, coibir irregularidades e reforçar a segurança viária no município. A regulamentação, publicada no Diário Oficial em 12 de dezembro, estabelece regras claras para o uso desses veículos nas vias públicas da cidade.
Conforme a legislação:
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Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Devem trafegar pela faixa da direita das vias e seus condutores devem ter 18 anos ou mais, com CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
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Bicicletas elétricas, patinetes e monociclos devem circular apenas em ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência delas, podem usar o lado direito da via, mas nunca as calçadas. A idade mínima para bicicletas elétricas é 14 anos e para demais equipamentos autopropelidos, 16 anos.
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Limite de velocidade: os equipamentos devem circular a até metade da velocidade permitida na via. Se a via permitir até 40 km/h, o veículo deve trafegar a no máximo 20 km/h. Se a via tiver limite superior e não houver ciclofaixas, a circulação é proibida.
O descumprimento da lei pode acarretar multa, retenção, apreensão e remoção do veículo. Para liberar o equipamento, será preciso comprovar a propriedade, quitar a multa e pagar as taxas de estadia (de R$ 22,20 a R$ 44,41 por dia) e de remoção (de R$ 76,09 a R$ 155,44), conforme o tipo de veículo.
A Prefeitura reforça que a regulamentação busca garantir um trânsito mais seguro e organizado diante do crescimento do uso desses veículos nas ruas da cidade.
