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A segunda instância do STJD transformou a suspensão de 12 jogos de Bruno Henrique em multa de R$ 100 mil. A reversão considerou que o cartão amarelo não prejudicou o Flamengo, permitindo ao atacante voltar já no duelo contra o Sport pelo Brasileirão.
A defesa sustentou que a falta nem ocorreu e que o cartão foi seguido de forte reclamação ao árbitro. Michel Assef afirmou que o clube não foi lesado, pois o atacante, pendurado, recebeu orientação para forçar o terceiro amarelo antes da sequência contra Fortaleza e Palmeiras.
Bruno Henrique havia sido denunciado em diversos artigos do CBJD, incluindo 243 e 243-A, mas acabou condenado apenas no artigo 191. A maioria dos auditores aceitou a tese de que a atitude não manipulou o resultado contra o Santos e que não havia base legal para punições mais severas.
Nos votos, parte dos auditores destacou que o regimento atual limita o enquadramento e citaram diferenças claras entre este caso e os da Operação Penalidade Máxima. Para eles, o episódio se encaixava no nível mais brando de punições, resultando somente em multa.
Houve consenso sobre a postura antiética do jogador, mas a interpretação dominante foi de que apenas o artigo 191 se aplicava, entendendo que a infração consistiu em repassar ao irmão a informação de que tomaria o cartão, sem interferir no andamento ou no resultado da partida.
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