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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 291/2021 de Guarujá (SP), que previa a cobrança de taxas diárias de até R$ 4,6 mil para veículos coletivos de turismo com oito ou mais ocupantes. A decisão foi motivada por ação do Ministério Público, após denúncia de uma moradora de Bauru.
A lei estabelecia a chamada Taxa de Autorização para a Entrada de Veículos (TAEV), além de penalidades para quem ingressasse no município sem o pagamento, com multas que poderiam chegar a R$ 9 mil por dia. Para o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, a cobrança contrariava a Constituição Estadual ao limitar o tráfego de pessoas por meio de tributo.
Segundo o magistrado, somente o Estado de São Paulo pode instituir taxas baseadas em fiscalização, e estas devem estar vinculadas ao efetivo controle e ser proporcionais ao serviço. “Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, afirmou.
A decisão judicial manteve em vigor os demais dispositivos da legislação municipal, referentes à organização, autorização e controle da entrada de veículos de turismo. No entanto, com a declaração de inconstitucionalidade, os artigos suspensos perdem efeito desde a origem da lei, anulando também todos os atos praticados com base neles.
Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que atualmente não há nenhuma lei municipal sobre esse tipo de autorização. “Atualmente são realizadas barreiras de fiscalização educativas, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para instruir sobre as leis de trânsito vigentes. Não há cobrança de qualquer tipo de taxa para entrada de veículos na Cidade”, declarou a administração.
O caso teve origem após uma moradora de Bauru, que vive em um motorhome, relatar ao MP que teria de pagar R$ 920 por dia para entrar na cidade com amigas durante as férias, valor que ultrapassaria R$ 9 mil em dez dias. As multas por não pagamento poderiam superar R$ 180 mil, o que levou à judicialização.
