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Regras atualizadas para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores entram em vigor no Brasil
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As regras para circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trazendo novas exigências, prazos e definições técnicas que afetam diretamente os usuários desses meios de transporte alternativos em todo o país.

As bicicletas elétricas devem ser equipadas exclusivamente com o sistema de pedal assistido — ou seja, o motor só funciona enquanto o condutor pedala — e não podem ultrapassar 1.000 watts de potência ou 32 km/h de velocidade. Esses modelos estão dispensados de emplacamento e CNH, mas precisam estar equipados com campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna dianteira e traseira, além de pneus em boas condições e limitador de velocidade. O uso de capacete é recomendado, mas não obrigatório.

Já os chamados veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, são definidos como equipamentos de mobilidade com uma ou duas rodas e, em alguns casos, sistema de autoequilíbrio. Esses modelos também têm velocidade limitada a 32 km/h e potência máxima de 1.000 W — com exceção dos monociclos, que podem chegar a 4.000 W. Eles devem obedecer a dimensões específicas: largura de até 70 cm e distância entre eixos de no máximo 130 cm. Como não exigem habilitação ou emplacamento, esses equipamentos devem circular em ciclovias, ciclofaixas e, em áreas de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h.

Os ciclomotores, por outro lado, são veículos mais robustos, com até 50 cm³ de cilindrada ou 4.000 W de potência elétrica e velocidade máxima de 50 km/h. Eles exigem registro e licenciamento nos órgãos de trânsito estaduais, além de carteira de habilitação na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também é obrigatório o uso de capacete, farol, retrovisores e buzina. Esses veículos devem trafegar pelas vias junto aos carros, sempre no bordo direito da pista, sendo proibidos em calçadas e ciclovias.

O Contran estabeleceu o prazo final de 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários de ciclomotores regularizem seus veículos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada, e veículos irregulares estarão sujeitos a multa e apreensão.

A legislação atual busca equilibrar mobilidade urbana e segurança no trânsito, respeitando as particularidades de cada tipo de veículo elétrico. O conhecimento e o cumprimento dessas regras são fundamentais para evitar penalidades e garantir uma convivência segura nas vias públicas.

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