Publicidade
O governo federal iniciou o processo de cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida durante o pagamento...
Créditos: Reprodução
Getting your Trinity Audio player ready...

O governo federal iniciou o processo de cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado para ajudar a população durante a pandemia de Covid-19. As notificações começaram a ser enviadas em março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e afetam 177,4 mil famílias em todo o país.

Quem deve devolver os valores?

As famílias que precisam devolver o valor são aquelas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade para o auxílio, como:

  • Vínculo formal de trabalho;

  • Recebimento de benefício previdenciário;

  • Renda familiar acima do limite permitido;

  • Ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

Essas famílias estão sendo notificadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com prioridade para os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.990/2022.

Isenções para famílias em situação de vulnerabilidade

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo:

  • Beneficiários do Bolsa Família;

  • Pessoas inscritas no Cadastro Único;

  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;

  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;

  • Renda mensal total de até três salários mínimos.

Como fazer a devolução?

A devolução pode ser realizada por meio do sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

Direito de defesa e recursos

O sistema de cobrança garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. “É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica Feitosa.

Consequências para quem não pagar

Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu