Publicidade
Justiça condena Colgate-Palmolive a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12. A decisão acolheu parcialmente ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O processo questionava a campanha publicitária do produto, que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Para os desembargadores, a mensagem transmitida pela empresa extrapolou os limites científicos ao induzir a ideia de que a escovação após refeições seria desnecessária, em claro prejuízo à saúde pública.

Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a publicidade sugeria proteção absoluta contra problemas bucais em qualquer situação, algo que não foi comprovado nos estudos apresentados pela fabricante. As pesquisas apenas comparavam a eficácia da pasta em jejum parcial, não sustentando a afirmação de proteção “completa” após alimentação.

A ação também questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto. A comissão parlamentar alegava que o composto poderia causar câncer. No entanto, o colegiado rejeitou esse ponto, baseando-se em laudos periciais e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autorizam o uso da substância em concentrações de até 0,3%. O limite é aceito igualmente por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.

A indenização fixada em R$ 500 mil leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial de indução ao erro da mensagem publicitária.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu