TJD pune clubes mineiros com multas e exclusões nas categorias de base

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) divulgou nesta quinta-feira (31) o Edital de Julgamento com as decisões da Segunda Comissão Disciplinar relativas a infrações cometidas por clubes e profissionais durante partidas realizadas em junho e julho. As punições envolvem multas, suspensões e até exclusões de equipes de competições nas categorias de base.
O Uberaba Sport Club saiu vitorioso do julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), nesta quinta-feira (31). O clube foi absolvido por unanimidade, conforme o Edital de Julgamento nº 54/2025, no processo referente à partida contra o Patrocinense, realizada no dia 7 de junho.
O presidente do Uberaba, Rodrigo Alcino, celebrou a decisão durante entrevista ao programa LC Notícias nesta sexta-feira (1º). Segundo ele, o resultado representa alívio e reforça a confiança no trabalho realizado pela diretoria. “Ontem foi um dia de graças a Deus, né? Vamos jogar normalmente, fomos absolvidos por unanimidade. A procuradoria ainda disse que vai recorrer, mas a gente acha difícil eles reverterem, porque dificilmente a justiça entra nessa questão”, afirmou.
Rodrigo destacou ainda a importância da decisão para a estabilidade do clube: “O Uberaba foi sólido, não perdeu mando de campo, não teve multa. Isso nos dá mais tranquilidade e força para trabalhar o ano que vem com incentivo a mais para os torcedores”. Com a absolvição, o Colorado segue firme no planejamento para a próxima temporada, agora com o respaldo da Justiça Desportiva e sem qualquer sanção.
Dentre os casos analisados, o Araguari Atlético Clube foi um dos mais severamente punidos. O clube foi condenado duas vezes com base no artigo 214 do CBJD (relacionado à escalação irregular de atletas) e multado em R$ 400,00 pela infração na categoria sub-15 e R$ 900,00 na sub-17. Em ambas as categorias, o time foi excluído das competições. Já o Santarritense Futebol Clube também foi condenado pelo mesmo artigo. No sub-15, recebeu multa de R$ 800,00 e teve a equipe excluída. No sub-17, a punição foi de R$ 200,00, além da perda dos pontos equivalentes a uma vitória, independentemente do resultado da partida.
No caso do futebol profissional, o Ipatinga Futebol Clube SAF foi condenado a multa de R$ 100,00 por descumprimento do artigo 213, inciso I (relativo à segurança do estádio). Outro destaque foi o julgamento envolvendo o Social Futebol Clube, de Coronel Fabriciano. O clube foi condenado a duas multas: R$ 20.000,00 por infração ao artigo 243-G (prática de preconceito) e R$ 1.000,00 por descumprimento de condições mínimas para a realização da partida, conforme artigo 211.
No jogo entre Clube Atlético Patrocinense e North Esporte Clube SAF, o atleta Luiz Felipe Santos da Cruz e o preparador físico Lucas Matheus Versotti, ambos do Patrocinense, foram suspensos por duas partidas e multados em R$ 500,00 cada, por infrações relacionadas ao artigo 243-F (ofensa à honra).
Também foram julgados atletas do Boston City Futebol Clube SAF, na categoria sub-20. Gabriel Marcelino Gonçalves da Silva recebeu advertência, enquanto a denúncia contra Caio Henrique Nalli Paraguai foi retirada. As decisões foram tomadas pelos relatores Dr. Darllen Welson Gonçalves, Dr. Jonair Cordeiro Silva, Dr. Adriano Wesley Silveira Soares Oliveira e Dr. Fabiano Teodoro de Resende Lara.