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Uma ex-funcionária de um restaurante localizado na Rua XV de Novembro, no Centro de Santos, deverá receber mais de R$ 92 mil...
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Uma ex-funcionária de um restaurante localizado na Rua XV de Novembro, no Centro de Santos, deverá receber mais de R$ 92 mil em indenizações e outras verbas trabalhistas após sofrer queimaduras durante um acidente de trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aumentou os valores estabelecidos inicialmente para danos morais e estéticos.

O acidente ocorreu em 8 de janeiro de 2020, quando a trabalhadora estava na cozinha do estabelecimento e foi atingida por óleo quente de um tacho utilizado para fritar batatas. Segundo informações apresentadas pelo advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária, as queimaduras atingiram 36% da superfície corporal.

A mulher sofreu queimaduras de 1º e 2º graus na face, membro superior direito, tórax e região dorsal. Mesmo após tratamentos, incluindo cirurgia plástica, permaneceram cicatrizes decorrentes do acidente.

O laudo pericial apontou dano corporal cutâneo permanente e classificou o dano estético em grau 4, em uma escala de 7. O documento também registrou alterações na coloração da pele em regiões como braço, colo e pescoço.

A Justiça do Trabalho já havia reconhecido a ocorrência do acidente, a culpa do restaurante e a existência de danos moral e estético. No recurso analisado pelo TRT-2, a discussão apresentada pela trabalhadora ficou restrita aos valores das indenizações.

Na primeira decisão, foram fixados R$ 8 mil por danos morais e outros R$ 8 mil por danos estéticos. A ex-funcionária recorreu e pediu o aumento das quantias.

Ao analisar o recurso, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, relator do caso, considerou que as sequelas são permanentes e estão localizadas em áreas habitualmente expostas do corpo.

Segundo a decisão, as cicatrizes no colo, pescoço, braço e ombro ampliam a extensão do dano por provocar “constrangimento social contínuo” e afetar a autoimagem e a autoestima da trabalhadora.

O Tribunal também levou em consideração a capacidade econômica do restaurante, classificado no processo como microempresa, além do caráter pedagógico da indenização.

Por unanimidade, a 7ª Turma aumentou a indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 12 mil e elevou de R$ 8 mil para R$ 12 mil o valor referente aos danos estéticos.

O pedido de aumento dos honorários advocatícios foi rejeitado. O percentual permaneceu em 10% sobre o valor da condenação. Com a decisão, o valor da condenação foi rearbitrado pelo Tribunal em R$ 58 mil, com custas de R$ 1.160 para o restaurante.

Condenação supera R$ 92 mil

Segundo Alexandre Leandro, da Vilas Boas & Leandro Advocacia e Assessoria Jurídica, a trabalhadora também teve reconhecido o direito a uma indenização de R$ 14.040 pela ausência de contratação de seguro obrigatório para os funcionários.

O restaurante ainda foi condenado ao pagamento de outras verbas, entre elas diferenças salariais pela falta de aplicação de reajustes normativos, adicional de insalubridade e multa pelo atraso no pagamento de salários.

Com a inclusão dos demais itens da condenação, o advogado afirma que o valor atualmente ultrapassa R$ 92 mil. Segundo ele, o processo está nos últimos passos antes do pagamento à ex-funcionária.

Em nota sobre o caso, Alexandre Leandro afirmou que acidentes de trabalho com sequelas permanentes exigem reparação compatível com os danos sofridos. “O acidente de trabalho não termina quando a vítima recebe alta, principalmente quando há sequelas permanentes, e a reparação de todos os tipos de danos precisa refletir essa realidade”, declarou.

A equipe de reportagem de A Tribuna informou que tentou contato com o restaurante, mas não obteve retorno. O veículo afirmou que a matéria poderá ser atualizada caso o estabelecimento queira se manifestar.

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