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A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou a Lei Municipal nº 4.750, que autoriza cidadãos diretamente envolvidos...
Créditos: Divulgação/Prefeitura de Santos
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A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou a Lei Municipal nº 4.750, que autoriza cidadãos diretamente envolvidos em acidentes de trânsito ou vítimas de atos criminosos a solicitarem acesso às imagens das câmeras de videomonitoramento conectadas ao Centro de Controle Operacional (CCO) da cidade.

A nova legislação foi publicada na edição de terça-feira (12) do Diário Oficial do Município e entrará em vigor 90 dias após a publicação. A medida foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos e será regulamentada por uma portaria complementar, que ainda será divulgada pela Administração Municipal.

De acordo com a lei, o acesso às gravações poderá ser solicitado por pessoas físicas envolvidas em ocorrências com registro oficial. Para isso, será necessário apresentar Boletim de Ocorrência (BO) ou documento equivalente emitido por autoridade competente, que comprove o fato e o envolvimento do requerente.

As imagens só poderão ser utilizadas para instrução de processos judiciais, policiais ou administrativos. O pedido deverá ser protocolado em até 20 dias após a ocorrência, prazo definido para evitar que os arquivos sejam sobrescritos pelo sistema de armazenamento.

Além do registro oficial, o solicitante deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, em casos de representação legal, a procuração correspondente.

A legislação estabelece restrições para o acesso a imagens relacionadas a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, e também a situações que possam comprometer investigações sigilosas.

Para preservar a privacidade de terceiros, a Prefeitura informou que rostos e placas de veículos de pessoas não envolvidas serão ocultados. Segundo o texto da lei, o acesso ocorrerá preferencialmente de forma assistida, em local e horário definidos pela Administração Municipal.

A entrega de cópias digitais dependerá de justificativa aceita pela autoridade responsável. Nesses casos, serão liberados apenas os trechos e ângulos estritamente necessários à finalidade apresentada.

Quando houver dúvidas sobre a legitimidade do pedido ou risco à privacidade de terceiros, a liberação das imagens dependerá de autorização judicial. Nessas situações, a Prefeitura garantirá a preservação do material até a decisão da Justiça.

A divulgação das imagens obtidas por qualquer meio, incluindo redes sociais, está proibida. O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 10 mil, valor que dobra em caso de reincidência, além de possíveis sanções cíveis e criminais.

A proposta partiu do vereador Benedito Furtado. Segundo ele, o projeto foi elaborado após pedidos frequentes de moradores sobre a possibilidade de obter imagens de câmeras públicas em casos de acidentes, roubos, assaltos e outras ocorrências.

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