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Decisão garante verbas trabalhistas e indenizações a três homens encontrados em condições degradantes em carvoaria do Alto Paranaíba

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 97.748,29 em bens de um produtor rural após a constatação de que três trabalhadores eram mantidos em condições semelhantes à escravidão em uma carvoaria localizada em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e busca assegurar o pagamento de direitos trabalhistas e indenizações às vítimas.

O caso veio à tona em 2024, quando os próprios trabalhadores procuraram a Polícia Militar e denunciaram as condições em que viviam e trabalhavam. No local, foram identificadas diversas irregularidades, como ausência de registro em carteira, falta de pagamento de salários e condições precárias de moradia, alimentação e higiene.

Segundo os relatos, os homens dormiam em alojamentos improvisados, com colchões colocados diretamente no chão, sem acesso a água potável, alimentação adequada ou instalações sanitárias mínimas. Também não recebiam equipamentos de proteção individual, apesar da atividade de alto risco exercida na carvoaria. A geladeira encontrada no imóvel estava vazia, e os poucos alimentos disponíveis eram armazenados de forma insalubre.

Diante da situação, o proprietário do local, de 46 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil, suspeito de submeter trabalhadores a condição análoga à de escravidão. As investigações do MPT apontaram ainda jornadas exaustivas, ausência de descanso semanal remunerado, inexistência de exames médicos e práticas caracterizadas como servidão por dívida, já que qualquer pagamento só seria feito após a conclusão total do serviço.

Para evitar a dilapidação do patrimônio antes do julgamento definitivo, a Justiça determinou o bloqueio dos bens. O valor corresponde à soma de verbas salariais e rescisórias, que chegam a pouco mais de R$ 10 mil, além de R$ 84,7 mil referentes a indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores.

A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, também impõe uma série de obrigações ao produtor rural, como a regularização dos vínculos de emprego, garantia de salários corretos, descanso semanal remunerado, fornecimento de alimentação, transporte, alojamentos adequados, água potável e equipamentos de proteção. O descumprimento das determinações pode gerar multa de R$ 5 mil por item violado.

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