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O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta médica na tarde do dia 1º de janeiro e retornou à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde segue cumprindo pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.

Bolsonaro estava internado desde o dia 24 de dezembro de 2025, no Hospital DF Star, após autorização judicial para a realização de procedimentos médicos. A saída do hospital ocorreu por volta das 18h40, em uma viatura descaracterizada da Polícia Federal, sob escolta, com retorno imediato ao sistema prisional.

Internação e procedimentos médicos

Durante o período de internação, o ex-presidente passou por uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral, realizada no dia 25 de dezembro. De acordo com a equipe médica, o procedimento ocorreu sem intercorrências e apresentou evolução satisfatória no pós-operatório.

Além da cirurgia, Bolsonaro foi submetido a procedimentos para tratar crises persistentes de soluço, problema que vinha sendo relatado há meses. Entre as intervenções realizadas, esteve o bloqueio anestésico do nervo frênico, responsável pelos movimentos do diafragma. Segundo os boletins médicos divulgados, houve boa resposta ao tratamento.

Exames complementares também identificaram quadros de gastrite e esofagite, que foram acompanhados clinicamente e tratados com medicação durante a internação.

Notas médicas e manifestações da família

Em comunicados oficiais, o hospital informou que Bolsonaro apresentou quadro clínico estável ao longo da internação e que a alta foi concedida após avaliação médica favorável.

Familiares do ex-presidente, incluindo a esposa e filhos, utilizaram as redes sociais para agradecer o atendimento médico e relatar que ele reagiu bem aos procedimentos realizados, destacando a melhora no estado de saúde após os tratamentos.

Retorno à prisão e decisão judicial

No mesmo dia da alta, a Justiça determinou que Bolsonaro retornasse imediatamente à prisão, negando pedidos da defesa para conversão da pena em regime domiciliar por motivos humanitários. Na decisão, foi considerado que não havia agravamento do quadro de saúde que justificasse a mudança do regime prisional.

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