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O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca “Charlie Brown Jr.”, que estava em nome da viúva...
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O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca “Charlie Brown Jr.”, que estava em nome da viúva e do filho de Chorão, vocalista da icônica banda brasileira. A decisão, publicada no último dia 25, atende a um pedido da empresa americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown — inspiração para o nome do grupo musical.

Segundo o INPI, o nome da banda reproduz o título e o personagem principal da obra “A Turma do Charlie Brown”, protegida por direitos autorais, o que poderia causar confusão com a marca original. A decisão foi baseada no inciso XVII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, que impede o registro de obras literárias ou títulos protegidos por direitos autorais sem o consentimento do titular.

Antes de sua morte, em 2013, Chorão adquiriu os direitos da marca junto aos demais integrantes da banda. Com o processo de inventário, a Justiça determinou a divisão dos direitos entre o filho, Alexandre Lima Abrão (55%), e a viúva, Graziela Gonçalves (45%).

O nome, no entanto, havia sido indeferido pelo INPI em 2019, mas Alexandre recorreu e obteve o registro em 2022. Em 2024, Graziela foi oficialmente incluída. Agora, todos os registros da marca “Charlie Brown Jr.” foram revertidos para a empresa americana, que detém os direitos do personagem homônimo.

Em nota, os advogados da marca Charlie Brown Jr. afirmaram que receberam a notícia com tranquilidade e estudam medidas judiciais. A defesa destacou que a marca está consolidada na cultura musical brasileira e sempre estará ligada ao legado de Chorão.

A empresa Greengoes, responsável pela administração das marcas relacionadas a Chorão, declarou que a decisão é parte de um processo longo, iniciado ainda antes da morte do cantor. Também informou que Alexandre agiu de forma estratégica para proteger o legado do pai, mas reconheceu que houve um episódio envolvendo um suposto golpe com documentos falsos apresentados por terceiros, do qual Alexandre teria se afastado ao perceber a fraude.

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