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A Prefeitura de Mongaguá, no litoral paulista, publicou um decreto que estabelece regras específicas para o funcionamento de estacionamentos privados durante a alta temporada. A medida busca disciplinar uma prática culturalmente comum na cidade, quando imóveis particulares passam a operar como estacionamentos temporários, mas até então sem regulamentação ou fiscalização adequada.
Com a nova norma, será exigido o Alvará Provisório de Funcionamento, documento obrigatório para o exercício da atividade durante o período de verão. O alvará deve ser fixado em local visível e terá validade até 15 de março de cada ano, sendo extinto automaticamente após essa data.
A taxa de emissão do alvará varia conforme a quantidade de vagas informadas: R$ 6 mil para até 40 vagas; R$ 9 mil para 41 a 100 vagas; e R$ 15 mil para estabelecimentos com mais de 100 vagas. Além disso, será cobrado o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) estimado em R$ 1,50 por vaga ao dia, com base em uma média de 20 dias de funcionamento mensal, totalizando R$ 30 por vaga ao mês. Esse tributo será recolhido em três parcelas mensais.
A fiscalização da prefeitura poderá revisar retroativamente os tributos em caso de divergência no número de vagas informado, com a devida reclassificação da taxa e aplicação de sanções. Quem prestar informações falsas, explorar mais vagas do que o permitido ou não cumprir as exigências dentro do prazo será penalizado com multa de R$ 15 mil — valor equivalente ao maior alvará —, além da cassação imediata do documento e impedimento de nova emissão na mesma temporada.
A inadimplência do ISSQN, risco à segurança, à mobilidade urbana ou a constatação de informações falsas também podem resultar na cassação, revogação ou nulidade do alvará, conforme o decreto.
