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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria de votos (6 a 3), que o leilão do megaterminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos, será realizado em duas fases. A medida, aprovada com base no parecer do ministro revisor Bruno Dantas, visa evitar a concentração vertical das operações no maior porto da América Latina.
A proposta acata o modelo sugerido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que prevê uma primeira fase do certame exclusiva para empresas que ainda não operam no Porto de Santos. Grupos com atuação vigente no terminal, como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World, só poderão participar de uma eventual segunda fase, caso não haja interessados na primeira. Nessa hipótese, será exigido que o vencedor desinvista de seus ativos atuais.
A decisão contraria o entendimento do relator do processo, ministro Antonio Anastasia, que defendia uma licitação em fase única, com ampla concorrência desde o início e obrigação de desinvestimentos para operadores já presentes no complexo portuário.
Segundo a Antaq, o modelo bifásico tem o objetivo de garantir a concorrência no setor e evitar que um único grupo detenha 100% do controle sobre a movimentação de contêineres no Porto de Santos.
A Auditoria Especializada em Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia), do próprio TCU, havia se posicionado por ajustes no edital, permitindo ampla concorrência com a exigência de renúncia aos contratos existentes caso o vencedor já operasse no local. Ainda assim, prevaleceu o modelo de leilão faseado, considerado pela maioria como o mais eficaz para garantir pluralidade no setor.
O leilão do Tecon Santos 10, considerado o maior projeto de expansão portuária da atualidade em Santos, deve ocorrer apenas em 2026.
