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A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, promulgou a Lei Municipal nº 5.365, que estabelece cota de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas. A medida foi sancionada pelo prefeito Farid Madi e entrou em vigor nesta quarta-feira (19), com a publicação no Diário Oficial do Município.
A legislação tem como objetivo reparar desigualdades históricas e promover maior diversidade no funcionalismo público municipal. A reserva de vagas valerá para todos os concursos públicos da Administração Direta e Indireta de Guarujá, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.
A lei será aplicada apenas em concursos com, no mínimo, três vagas ofertadas. Os candidatos que se inscreverem pela cota concorrerão também às vagas de ampla concorrência, conforme a classificação obtida. A autodeclaração é obrigatória no momento da inscrição, e sua veracidade poderá ser apurada por meio de processo administrativo, com direito à ampla defesa. Em caso de fraude, o candidato será eliminado do certame e poderá ter a posse invalidada.
A nomeação obedecerá critérios de alternância e proporcionalidade entre os aprovados, respeitando a ordem de classificação geral e a divisão entre vagas reservadas, gerais e para pessoas com deficiência.
Para Ludmila Rocha, secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a nova lei é um marco no combate às desigualdades sociais. “A luta por equidade significa valorizar a diversidade, reconhecer que todos merecem as mesmas chances de sucesso e trabalhar juntos por um futuro onde a justiça racial seja uma realidade para todos”, afirmou.
