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Foto martelo de juiz justiça, feito por de KATRIN  BOLOVTSOVA: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoa-mesa-borrao-mancha-6077447/
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Cidade conta com apenas três unidades, número abaixo do exigido por lei federal; município pode ser obrigado a manter pelo menos cinco

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, cobrando a criação de, no mínimo, dois novos Conselhos Tutelares. O pedido se baseia na Resolução nº 231/2022 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que determina a existência de um conselho para cada 100 mil habitantes.

Com população estimada em 761.835 pessoas, Uberlândia deveria manter pelo menos sete Conselhos Tutelares. Atualmente, conta com apenas três. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude aponta que essa insuficiência compromete a capacidade de resposta dos conselheiros, que enfrentam alta demanda sem estrutura adequada para garantir o atendimento com a urgência que os casos exigem.

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O promotor de Justiça Epaminondas da Costa informou que foram feitas diversas tentativas extrajudiciais para resolver a questão com a prefeitura, sem sucesso. “A administração pública local optou por postergar indefinidamente a criação e manutenção de pelo menos mais dois conselhos, ignorando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Na ação, o MPMG pede que a Justiça conceda liminar obrigando o município a apresentar, de forma imediata, um plano concreto para criação e manutenção de ao menos dois novos Conselhos Tutelares. Também solicita a apresentação de projeto de lei para atualizar a legislação municipal conforme o processo nacional unificado de escolha dos conselheiros.

No mérito da ação, o Ministério Público requer que Uberlândia mantenha, em funcionamento contínuo, pelo menos cinco conselhos, um para cada região administrativa da cidade.

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