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O Governo Federal regulamentou a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O decreto detalha quem tem direito, como pedir e como será o pagamento do benefício criado por lei específica.
Quem tem direito e quanto paga
A pensão garante 1 salário mínimo por mês para crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo.
Se houver mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais. A operacionalização é feita pelo INSS.
O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do RGPS/RPPS (a família pode optar pelo mais vantajoso). Não há 13º, nem pagamento retroativo: a contagem vale a partir do protocolo do pedido.
Regras de proteção e cessação
O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar nem administrar o benefício em nome da criança.
A pensão cessa quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, se houver superação do critério de renda, ou se decisão judicial descaracterizar o feminicídio.
Como solicitar (passo a passo)
O representante legal faz o requerimento ao INSS (pelo app/site Meu INSS ou em agência).
Documentos: da criança e do representante, CadÚnico atualizado (a cada 24 meses) e comprovação do feminicídio (flagrante, inquérito, denúncia ou decisão).
O INSS analisa o pedido; o pagamento, se concedido, vale a partir da data do protocolo.
Serviço — resumo rápido
Valor: 1 salário mínimo/mês (com rateio entre dependentes).
Elegibilidade: menor de 18 anos na data do óbito + renda per capita ≤ ¼ do mínimo.
CadÚnico: obrigatório e com atualização bienal.
Acúmulo: não acumula com aposentadorias/pensões do RGPS/RPPS (há direito de opção).
Início do pagamento: data do requerimento (sem 13º e sem retroativo).
Proteção: autor/coautor/partícipe do crime não representa o menor.
Link útil do Governo Federal (geral): gov.br — https://www.gov.br/pt-br/servicos/meu-inss