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Com a falta de chuva na nascente do Rio São Francisco, o reservatório de Sobradinho vive a maior seca de sua história (Marcello Casal jr/Agência Brasil)
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Companhia afirma que não fiscaliza uso da água, mas mantém ações educativas e alerta para decreto de emergência

A Codau (Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas) esclareceu neste sábado (18) que a comercialização de água por caminhão-pipa ocorre durante todo o ano, seja em período de estiagem ou de chuvas. Após a venda, o uso da água fica sob responsabilidade do cliente, podendo ser feito de forma consciente ou não, incluindo práticas que levem ao desperdício.

A Companhia destacou que a captação da água para os caminhões é feita apenas quando os reservatórios estão abertos para abastecimento geral da cidade. Segundo o comunicado, a Codau não possui poder de fiscalização sobre o uso da água, mas atua com ações educativas e informativas para orientar a população sobre o consumo consciente.

Durante o período de seca, em que está em vigor o Plano de Contingenciamento, a Codau fornece água por caminhão-pipa gratuitamente a escolas públicas, hospitais e unidades de saúde. Instituições privadas também podem ser atendidas, mediante cobrança, devido ao cenário crítico da estiagem.

A Companhia também reforçou que está em vigência o Decreto 1.344, que declara situação de emergência de desabastecimento de água tratada em Uberaba. O decreto prevê punições para atos de desperdício, e qualquer cidadão pode denunciar irregularidades com fotos ou vídeos curtos pelo canal Cidade Ativa, nos contatos 0800-940-0101, (34) 3318-0800 ou WhatsApp (34) 3318-0370.

Prefeitura notifica ABCZ por desperdício de água durante decreto de emergência em Uberaba

A Prefeitura de Uberaba notificou neste sábado (18) a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) por desperdício de água potável. A ação foi realizada pelo Departamento de Posturas, ligado à Secretaria de Segurança Pública (SSP), após constatação de uso indevido de recurso hídrico por parte da entidade.

A notificação ocorreu com base na Lei Municipal nº 10.270/2007, que classifica como desperdício a lavagem de calçadas ou vias públicas com água potável durante vigência de estado de emergência. Uberaba está sob decreto de emergência desde o dia 8 de outubro, conforme estabelece o Decreto nº 1.344/2025, em razão do desabastecimento causado pela estiagem prolongada.

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