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Lei garante direito a pets em condomínios de Santos e prevê multa de até R$ 10 mil
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Uma nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de Santos garante o direito de moradores manterem seus animais de estimação em condomínios residenciais da cidade, tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns. O projeto de lei complementar, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), impede que convenções condominiais proíbam a presença de pets, exceto em situações específicas que envolvam segurança, higiene ou descumprimento da legislação de proteção e bem-estar animal.

A nova regra determina que, mesmo que haja cláusulas contrárias nas convenções internas dos condomínios, elas passam a ser consideradas inválidas. O objetivo é assegurar a convivência harmoniosa entre os tutores de animais e os demais condôminos, desde que respeitadas as normas sanitárias e de segurança.

O descumprimento da nova lei pode acarretar multa de até R$ 10 mil ao condomínio. A medida vem somar-se à Lei Complementar 533/2005, que já autorizava a criação, posse e transporte de cães e gatos no município, desde que observadas as exigências legais.

Entre os requisitos previstos estão o registro do animal na Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses (Sevicoz), vacinação antirrábica, uso de coleira e guia em áreas comuns e a responsabilidade do tutor quanto à higiene e ao bem-estar do pet. A legislação também mantém punições para maus-tratos e abandono, com multas que podem chegar a R$ 500.

Com a sanção da nova lei, moradores de condomínios de Santos passam a ter respaldo legal para manter seus animais de estimação em casa, com direitos garantidos e obrigações claras, reforçando a convivência responsável entre pessoas e pets na vida urbana.

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