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A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (23) a prisão temporária do oitavo suspeito de participação no assassinato do ex-delegado-geral de São Paulo, Ruy Ferraz. O nome do investigado não foi divulgado pelas autoridades.
Segundo o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), as investigações seguem em andamento, com cumprimento de novos mandados de busca e apreensão e oitivas de testemunhas.
Até o momento, quatro pessoas foram presas, enquanto outros quatro investigados continuam foragidos. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que laudos periciais estão em elaboração e serão analisados assim que finalizados.
A SSP já havia divulgado os nomes de sete suspeitos e fotos de seis deles. O ex-delegado-geral foi morto a tiros em uma emboscada na última segunda-feira (15), em Praia Grande, no litoral paulista.
Quem são os outros presos
Dahesly Oliveira Pires
Presa na quinta-feira, 18 de setembro, na Grande São Paulo. A investigação aponta que ela atuou na logística do crime, especialmente no transporte de um fuzil utilizado na execução. Segundo a polícia, Dahesly teria sido enviada para buscar a arma na Baixada e levá-la ao ABC, integrando a cadeia de apoio que sustentou a ação. A prisão foi temporária, decretada pela Justiça, e ela segue investigada.
Luiz Henrique Santos Batista, o “Fofão”
Detido na manhã de sexta-feira, 19 de setembro, no litoral paulista. É apontado como peça de apoio logístico, com suspeita de auxílio na fuga de integrantes logo após os disparos. De acordo com a investigação, “Fofão” conhecia o plano e teria articulado deslocamentos do grupo após a execução. Permanece preso enquanto a Polícia Civil aprofunda diligências sobre sua participação.
Rafael Marcell Dias Simões, o “Jaguar”
Morador de Santos, apresentou-se na madrugada de sábado, 20 de setembro, na Delegacia Sede de São Vicente, tornando-se o terceiro preso do caso. A polícia o aponta como um dos envolvidos na execução e o liga a um imóvel usado como “QG” em Praia Grande.
No histórico criminal, Jaguar já foi condenado por extorsão mediante sequestro e cumpriu pena no sistema prisional paulista, com posterior progressão ao semiaberto. Em determinado momento, perdeu o benefício por falta disciplinar, mas a decisão foi revertida em instância superior, e ele voltou a progredir.
A defesa nega participação e apresenta álibi: registro de ponto eletrônico no trabalho e a informação de que estava buscando a filha na escola no horário do crime. Após audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão temporária enquanto as apurações seguem.