A residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília, passará a ser monitorada em tempo real por equipes da Polícia Penal do Distrito Federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atende a pedidos da Polícia Federal (PF), do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e recebeu aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto e, segundo decisão de Moraes, o monitoramento deverá ser feito com discrição, sem exposição midiática ou perturbação da vizinhança, respeitando a esfera privada do réu. Caberá à Polícia Penal decidir sobre o uso de uniformes e armamentos na operação.
Em ofício enviado ao STF, a PF afirmou haver risco concreto de fuga do ex-presidente. A corporação mencionou a possibilidade de Bolsonaro tentar se refugiar na Embaixada dos Estados Unidos, com posterior pedido de asilo político. Também foi citada uma minuta de solicitação de refúgio na Argentina, já em posse da PF, direcionada ao presidente Javier Milei.
A decisão de Moraes menciona a proximidade do julgamento do núcleo 1 da ação penal que investiga o planejamento de um golpe de Estado no país. Bolsonaro é réu no processo e apontado como líder da organização criminosa.
Além do reforço externo, a Polícia Federal solicitou, ainda na terça-feira (26), autorização para manter uma equipe policial dentro da casa de Bolsonaro, em regime de 24 horas. A justificativa é que a tornozeleira eletrônica, usada no monitoramento, depende de sinal telefônico e está sujeita a falhas ou interferências deliberadas.
A PGR, por sua vez, recomendou apenas a presença ostensiva de policiais no entorno da residência. A PF argumenta que essa medida exigiria grande efetivo e impactaria negativamente os demais moradores do condomínio, contrariando os próprios objetivos da Procuradoria.
O ministro Moraes encaminhou o novo pedido da PF para uma reavaliação da PGR antes de tomar decisão. A defesa do ex-presidente classificou a proposta de permanência de policiais no interior da residência como um “constrangimento desnecessário”.