O Disque 100, canal de denúncias anônimas voltado a casos de violações de direitos humanos, registrou um aumento expressivo de ligações informando sobre supostos casos de exploração de menores na internet na última semana.
A 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) chegou a receber em um único dia 50 chamados. Anteriormente, a média de ligações ao Disque 100 era de 15 denúncias por mês.
“A gente passou a receber muitas denúncias depois que o assunto começou a ser explorado na última semana, e é importante que as pessoas façam isso: denunciem. Temos aqui no DHPP uma equipe que trabalha 24 horas por dia para investigar casos de pedofilia”, disse a diretora do DHPP, delegada Ivalda Aleixo.
Para denunciar, é fundamental que a pessoa forneça a maior quantidade de detalhes à polícia, já que grande parte das comunicações chega incompleta ou sem informações suficientes para viabilizar as investigações. Além disso, muitas são baseadas apenas em dados obtidos na internet ou repetem fatos já conhecidos e investigados, como perfis de redes sociais previamente identificados.
“É importante que a denúncia traga, sempre que possível, o nome do autor, endereço e uma descrição do fato. Se for no ambiente virtual, o denunciante pode mandar o endereço eletrônico, a URL, onde aquele material pode ser encontrado. No caso de redes sociais, como Instagram a X [antigo Twitter], é preciso identificar o usuário com a URL completa ou o número de ID. Apenas nomes de usuário muitas vezes não permitem a localização, especialmente se ele alterou o perfil”, explicou a titular da 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia, delegada Luciana Peixoto.
A denúncia do crime cometido no ambiente virtual também pode ter uma captura de tela (print) para facilitar a identificação, mas a delegada fez um alerta: “Se a imagem contiver conteúdo de pornografia infantil, ela deve ser deletada assim que enviada à polícia. Não pode ser armazenada nem compartilhada com outras pessoas, mesmo que seja com a intenção de alertá-las, pois isso é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.”
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