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greve da Caixa
Reprodução Valter Campanato/Agência Brasil
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Economia – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa Econômica Federal e os trabalhadores do banco. A categoria está em paralisação nacional desde 10 de setembro, após o fim do acordo coletivo e a falta de consenso nas negociações.

O julgamento acontece à tarde e foi provocado pela própria Caixa, que recorreu à Justiça diante do impasse nas tratativas com os representantes dos empregados.

O principal ponto de divergência envolve o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos trabalhadores. O acordo coletivo anterior terminou em 31 de agosto e ainda não foi substituído por um novo.

Por que os trabalhadores da Caixa estão em greve?

Os empregados são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um acordo principalmente por causa da discussão sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.

Os trabalhadores, por outro lado, contestaram no TST a tentativa de caracterizar o movimento como abusivo. Em manifestação apresentada no sábado (26), as entidades sindicais afirmaram que a greve é legítima e que o impasse não pode ser atribuído aos empregados.

As entidades também argumentaram que mudanças relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não deveriam ser estabelecidas de forma unilateral pela instituição.

De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma etapa de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Também ocorreram assembleias em diferentes regiões do país antes da continuidade da paralisação.

TST determinou funcionamento mínimo durante a greve

Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade em cada agência.

A decisão foi tomada em 25 de setembro e permite que esse percentual de trabalhadores esteja atuando de forma presencial ou remota.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A determinação atendeu parcialmente a um pedido da Caixa. O banco havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem trabalhando durante a greve, argumentando que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O TST, porém, fixou o percentual em 60%.

Ministro rejeitou pedido para restringir atividades dos grevistas

Na mesma decisão, Mauricio Godinho Delgado negou o pedido da Caixa para impedir que os trabalhadores realizassem qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso às agências.

Segundo o ministro, a legislação já determina que o exercício do direito de greve deve ocorrer de maneira pacífica. A decisão também apontou que, naquele momento, não havia indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.

Com o julgamento do dissídio coletivo, o TST deverá analisar as questões relacionadas à greve e ao impasse entre a Caixa e as entidades que representam os empregados.

O resultado poderá definir os próximos passos do movimento e influenciar as condições do acordo coletivo que substituirá o instrumento encerrado em agosto.

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