foto gratuita
foto gratuita
Getting your Trinity Audio player ready...

Decisão trabalhista também garantiu adicional de 40% ao trabalhador que auxiliava na coleta e tinha contato habitual com resíduos urbanos

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba deverá receber cerca de R$ 5 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele não tinha condições adequadas para fazer refeições, utilizar banheiro e ter acesso à água potável durante a jornada. A sentença também garantiu adicional de insalubridade de 40%, considerando que o trabalhador auxiliava os coletores e mantinha contato com resíduos urbanos.

Segundo o processo, o motorista percorria bairros de Uberaba e fazia o transporte dos resíduos até o aterro sanitário. Na ausência de locais apropriados para as pausas, ele relatou que chegou a fazer refeições dentro da cabine do caminhão, enquanto aguardava o descarregamento.

As empresas envolvidas no processo negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários tinham orientação para utilizar bases e pontos de apoio. Também contestaram a participação do motorista nas atividades de coleta.

Na análise do caso, porém, a Justiça entendeu que não foi comprovada a existência de estrutura suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador. Depoimentos também indicaram que ele auxiliava os coletores no transporte de caçambas e tambores e no descarregamento dos resíduos.

Com base nas provas apresentadas, a 1ª Vara do Trabalho de Uberaba reconheceu tanto a violação das condições adequadas de trabalho quanto o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O valor corresponde a 40%, com os reflexos previstos nas demais verbas trabalhistas.

A decisão também reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas, responsabilizando-as conjuntamente pelo pagamento. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença por unanimidade.

A decisão é definitiva e o processo está em fase de execução, quando são adotadas as medidas para o cumprimento da condenação.

Destaques ISN

Relacionadas

Menu