Publicidade
Lei da Ficha Limpa
Reprodução Agência Senado
Getting your Trinity Audio player ready...

Política – O Partido Verde (PV) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa seja retirado do plenário virtual. A análise do caso está prevista para ser retomada na sexta-feira (11).

A legenda também solicitou autorização para participar do processo como amicus curiae, condição que permite a terceiros interessados apresentar argumentos e informações que possam contribuir para a decisão dos ministros.

O partido pretende fazer sustentação oral durante o julgamento. Por isso, pediu que o processo seja levado para uma sessão presencial ou por videoconferência.

PV quer participar do processo no STF

Além da retirada do julgamento do plenário virtual, o PV pediu à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que reveja uma decisão anterior que havia negado a participação da legenda como amicus curiae.

Caso o pedido seja aceito, representantes do partido poderão apresentar seus argumentos diretamente aos ministros durante a sessão.

A solicitação ainda precisa ser analisada pela relatora. Se o processo for retirado do plenário virtual, a conclusão do julgamento poderá ser adiada, já que será necessário aguardar uma nova inclusão na pauta de uma sessão presencial ou por videoconferência.

O que o STF está julgando?

O processo analisado pelo STF foi apresentado pela Rede Sustentabilidade e questiona alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa em 2025.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O processo foi liberado por ele em agosto e a retomada foi marcada para 11 de setembro.

Até o momento, a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada de parte das alterações aprovadas pelo Congresso.

Mudança no período de inelegibilidade está entre os pontos analisados

Um dos principais pontos discutidos pelos ministros é a mudança no momento em que começa a contagem do período de inelegibilidade em determinadas situações.

Antes da alteração, em alguns casos, os oito anos de inelegibilidade eram contabilizados após o cumprimento da pena. A nova legislação modificou esse marco e estabeleceu também um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia classificou as mudanças como um “patente retrocesso” na proteção dos princípios da probidade administrativa e da moralidade pública.

O julgamento ainda não foi concluído e os ministros podem apresentar novos votos até o encerramento da análise do processo.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu